SINJ-DF

Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 9 de 04/03/1991

Legislação Correlata - Resolução 37 de 28/12/1991

RESOLUÇÃO Nº 013 DE 1991

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

Aprova o Quadro Administrativo Provisório da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º — Fica aprovado o Quadro Administrativo Provisório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, até que sejam aprovados o Quadro de Pessoal e respectivo Plano de Carreira definitivo, constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Resolução.

Art. 2º — Fica criada, provisoriamente, na estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a gratificação de função, conforme o Anexo IV, destinada aos servidores requisitados para desempenhar atividades de Chefia de Unidade, Assessor Técnico I e II, Assistente Técnico I e II, Auxiliar de Administração I e II e Agente de Apoio, observados os valores do Anexo II, da Resolução 006/91.

Parágrafo Único — O Anexo, a que se refere o “caput” deste artigo, complementa o Anexo II, referente ao art. 3º, da Resolução nº 006 de 1991.

Art. 3º — A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ouvido o titular das áreas constantes do art. 1º da Resolução nº 006 de 1991, poderá movimentar os servidores que percebem gratificação de função, respeitado os quantitativos estabelecidos no Anexo II desta Resolução.

Art. 4º — Ficam criadas 38 (trinta e oito) Funções de Assessoramento Especial e 10 (dez) de Assistência Especializada de livre provimento, cuja remuneração será estabelecida conforme os valores constante dos Anexos I e II respectivamente, da Resolução nº 006/91, da Câmara Legislativa.

Art. 4º Ficam criadas 40 (quarenta) Funções de Assessoramento Especial, 7 (sete) de Assistência Básica e 1 (uma) de Assistência Especializada de livre provimento, cuja remuneração será estabelecida conforme os Anexos I, para os cargos de Assessoramento Especial e Assistência Básica, e II, para os cargos de Assistência Especializada, da Resolução nº 6/1991, da Câmara Legislativa. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 31 de 18/11/1991)

§ 1º — As funções constantes do “caput” deste artigo serão vinculadas 35 (trinta e cinco) à 3º Secretaria, 10 (dez) à 2º Secretaria e 03 (três) à Vice-Presidência.

§ 1º As funções constantes do caput deste artigo serão vinculadas: 35 (trinta e cinco) à Terceira Secretaria, 10 (dez) à Segunda Secretaria e 3 (três) à Vice-Presidência. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 31 de 18/11/1991)

§ 2º — A nomeação para as funções em comissão, referidas no ''caput”, deste artigo, deverá ser, exclusivamente, para profissionais especializados em taquigrafia e em processo legislativo, manutenção, serviços gráficos, documentação e informática, subordinados à 3ª e 2ª Secretarias, respectivamente, e a Vice-Presidência, observado o disposto no Parágrafo 3º do art. 2º da Resolução 006 de 1991.

§ 2º A nomeação para as funções em comissão, referidas no caput deste artigo deverão ser, exclusivamente, para profissionais especializados em taquigrafia e em processo legislativo, manutenção, serviços gráficos, documentação e informática, subordinados à Terceira e à Segunda Secretarias, respectivamente, e à Vice-Presidência, observado o disposto no § 3º do art. 2º da Resolução nº 6, de 1991. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Resolução 31 de 18/11/1991)

Art. 5º — Aos servidores de que trata esta Resolução aplica-se, no que couber, a Lei 8.112 de 11 de dezembro de 1990 até que seja elaborado o estatuto dos servidores civis do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 3.751 de 13.04.60. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 96 de 30/06/1995) (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 100 de 13/07/1995)

Parágrafo Único — Aos servidores requisitados serão assegurados seus direitos, conforme legislação própria e pertinente aos seus órgãos de origem, observado o regime estabelecido no “caput” deste artigo.

Art. 6º — Após a aprovação do Projeto de Concurso Público pelo Plenário, a 1º Secretaria dará início aos procedimentos para provimento dos cargos que compõem o Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa, com o Concurso Público para preenchimento dos cargos com as atribuições relativas à Taquigrafia, nos prazos fixados pela Resolução nº 48/90 do Senado Federal.

Art. 7º — A Mesa Diretora no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação desta Resolução, aprovará os respectivos quadros de detalhamento das atividades das unidades organizacionais.

Art. 8º — Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 01.03.91.

Art. 9º — Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Legislativa, 12 de março de 1991

Deputado SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50 de 14/03/1991

(Ressalvado(a) pelo(a) Resolução 17 de 03/06/1991

(Ressalvado(a) pelo(a) Resolução 64 de 10/12/1992 p. 2, col. 1