SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 9, DE 12 DE JANEIRO DE 2011.

Torna sem efeito a delegação de competência ao Coordenador Geral da Unidade de Execução Municipal – UEM para ordenação de despesas do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros e do Distrito Federal – PNAFM, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

A CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentares, com fundamento no artigo 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 11 e 12, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicável no Distrito Federal por força da Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001; e no artigo 7º da Lei nº 3.163, de 3 de julho de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Tornar Sem Efeito a Ordem de Serviço nº 339, de 17 de dezembro de 2011, publicada no DODF nº 221, página 14, que delegou ao Coordenador Geral da Unidade de Execução Municipal, e aos seus substitutos legais, quando em exercício, competência para, na qualidade de Ordenador de Despesa, autorizar e movimentar recursos orçamentários à conta do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros e do Distrito Federal – PNAFM, aprovados no Orçamento da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º Tornar Sem Efeito a delegação de competência para praticar todos os atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do PNAFM, estabelecidas no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e também para:

I – homologar e adjudicar os processos de licitação;

II – autorizar a realização de despesas, determinar a emissão de nota de empenho, suas anulações e notas de lançamentos;

III – autorizar a inscrição em Restos a Pagar;

IV – elaborar e apresentar as prestações de contas;

V – autorizar pagamento;

VI – elaborar relatório anual das atividades do exercício anterior, contendo pronunciamento sobre eficiência, eficácia e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

EUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10 de 13/01/2012 p. 3, col. 1