SINJ-DF

PORTARIA Nº 197, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais e conforme o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Designar os Membros que comporão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos -(CSAD) para conduzir o processo de avaliação documental.

Art. 2º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades:

I - Avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primário e/ou secundário;

II - Determinação do ciclo de vida dos documentos - fases corrente, intermediaria e permanente;

III - Fixação dos prazos de guarda e destinação dos documentos.

Art. 3º A Comissão, possui caráter permanente, e tem vigência pelo prazo de 01 (um) ano, admitindo-se recondução por igual período. Será composta por FLAVIA HELENA DE OLIVEIRA, matrícula 262.479-6 ESLI GOMES BOAVENTURA, matrícula 262.479-XMIRIAM DINIZ CRUZEIRO, matrícula 174.449-6, GLAUCIÉLIA SARMENTO MACIEL, matrícula 125.651-3, GIULIANO FERREIRA DE MATOS, matrícula 158.352-2, AROLDO DE JESUS ALMEIDA, matrícula 158.264-X, MARILIA DANIELLI LOPES TEIVE, matrícula 127.353-1, EUDÓXIA MARIA MACHADO DA SILVA ANDRADE, matrícula 27.465-8 e RUBENS ODA, matrícula 125.372-7

Art. 4º A Comissão será presidida por FLAVIA HELENA DE OLIVEIRA e nos seus impedimentos legais e eventuais, por ESLI GOMES BOAVENTURA.

Art. 5º Compete à CSAD, conforme artigo 12, do Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003:

I - Sugerir à Secretaria da SEPLAG a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II - Desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades fim, bem como estabelecer prazos de guarda e destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III - Supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, relativos às atividades meio e fim.

Art. 6º A CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou por Equipe de Trabalho.

I - Proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - Visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - Identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - Definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - Solicitar informações necessárias às tomadas de decisões; e

VI - Aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242 de 18/12/2015 p. 68, col. 2