O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Distrito Federal conforme art. 105, Parágrafo único, inciso I e VII combinado com o Art. 95, incisos VI e VII, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto Nº 34. 249, de 28 de março de 2013, bem como considerando o disposto no item 18 da Parte II, Capítulo VI, Módulo Administração de Transporte do Manual de Normas e Procedimentos Administrativos da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, aprovado pela Portaria SGA nº 98, de 14 de maio de 2003, RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 5º da Portaria nº 48, de 16 de junho de 2016, o inciso V, com a seguinte redação:
"V - Autorizar o deslocamento de veículos próprios ou terceirizados para localidades situadas além dos limites do Distrito Federal. "
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94 de 17/05/2018 p. 16, col. 1
DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 17/05/2018