SINJ-DF

PORTARIA Nº 114, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 105, Parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, o Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, que aprova o novo regimento interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Os incisos I, II, VII, VIII, IX e X do artigo 6º da Portaria nº 77 de 14 de fevereiro de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º,

I - Equipe de Saúde da Família (eSF): equipe de saúde responsável por um território determinado, considerando critérios de vulnerabilidades, de até 4.000 pessoas, composta por um Médico de Família e Comunidade (40 horas), um Enfermeiro ou um Enfermeiro de Família e Comunidade (40 horas), 40 a 80 horas de técnicos de enfermagem e até seis Agentes Comunitários de Saúde.

II - Equipe de Saúde Bucal (eSB): equipe responsável pela saúde bucal da população do território da eSF (credenciada e homologada pelo MS) a qual esteja vinculada, sendo permitido as seguintes formas de vinculação e composição da eSB:

Uma equipe de Saúde Bucal (eSB) de 40 horas: Composta por 1 (um) Cirurgião Dentista (CD) de 40 horas e 1 (um) Técnico em Higien Dental (THD) de 40 horas vinculada a apenas uma eSF. Excepcionalmente e em caráter temporário será permitido eSBs credenciadas como carga horária diferenciada, os profissionais poderão ser cadastrados com carga horária mínima individual de 20 horas semanais.

Parágrafo único: É vedada a substituição do quantitativo de eSBs compostas por profissionais com carga horária individual de 40 (quarenta) horas semanais, por eSB com carga horária diferenciada compostas por profissionais com carga horária individual 20 (vinte) horas semanais.

VII - Equipe de Saúde do Sistema Prisional: equipe de saúde que atua em Unidade Básica de Saúde Prisional (UBSP) do Distrito Federal e da Penitenciária Federal de Brasília PFBRA;

VIII - Equipe do Sistema Socioeducativo: equipe de saúde que atua em unidades socioeducativas de internação, internação provisória e semiliberdade;

IX - Equipe de Saúde do Centro de Referência em Práticas Integrativas em Saúde (CERPIS): equipe multiprofissional qualificada para realizar ações de Práticas Integrativas em Saúde (PIS);

X - Equipe do Programa Academia da Saúde: equipe multiprofissional voltada para as atividades de Promoção da Saúde e da Educação Popular em Saúde no SUS, vinculadas às Unidades Básicas de Saúde (UBS) de referência na sua área de abrangência.

Art. 2º Os incisos IV e VI do artigo 7º da Portaria nº 77 de 14 de fevereiro de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art 7º,

IV - Unidade Básica de Práticas Integrativas em Saúde (UBS-PIS): são os CERPIS, unidades voltadas para a atenção, ensino, pesquisa e matriciamento em PIS para as demais equipes de saúde, integradas com outros níveis de atenção, podendo ser referência para uma ou mais regiões de saúde;

VI - Unidade Básica de Saúde Prisional (UBSP) - São UBS que desenvolvem atividades de acordo com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional, em parceria com a Administração Penitenciária do DF, Polícia Civil do Distrito Federal e Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 3º O parágrafo § 1º do artigo 8º da Portaria nº 77 de 14 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º,

§ 1º O horário de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde Prisional será normatizado por Portaria Conjunta entre SESDF, Administração Penitenciária do DF, Polícia Civil do Distrito Federal e Departamento Penitenciário Nacional.

Art. 4º O parágrafo § 1º e os incisos I a XXII do artigo 17 da Portaria nº 77 de 14 de fevereiro de 2017 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17,

§ 1º Todas as equipes da Atenção Primária deverão manter atualizadas as informações para construção dos indicadores definidos na contratualização do Acordo de Gestão Local - AGL vigente, alimentando o sistema de informação em tempo real.

I - REVOGADO

II - REVOGADO

III - REVOGADO

IV - REVOGADO

V - REVOGADO

VI - REVOGADO

VII - REVOGADO

VIII - REVOGADO

IX - REVOGADO

X - REVOGADO

XI - REVOGADO

XII - REVOGADO

XIII - REVOGADO

XIV - REVOGADO

XV - REVOGADO

XVI - REVOGADO

XVII - REVOGADO

XVIII - REVOGADO

XIX - REVOGADO

XX - REVOGADO

XXI - REVOGADO

XXII - REVOGADO

Art. 5º Revogar §2º, I a IX do artigo 17 da Portaria nº 77 de 14 de fevereiro de 2017.

§ 2º - REVOGADO

I - REVOGADO

II - REVOGADO

III - REVOGADO

IV - REVOGADO

V - REVOGADO

VI - REVOGADO

VII - REVOGADO

VIII - REVOGADO

IX - REVOGADO

Art. 6º Os demais incisos da Portaria nº 77, de 14 de fevereiro de 2017 permanecem inalterados.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

Retificada pelo DODF nº 37, de 22/02/2022, p. 13.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 de 15/02/2022 p. 2, col. 1