SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 02, DE 17 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre a Política de Integridade Pública no âmbito do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan, e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTATÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL – IPEDF CODEPLAN, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11 e o art. 72, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 43.977, de 01 de dezembro de 2022, resolve:

Considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;

Considerando a Instrução Nº 41, de 05 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Comitê Interno de Governança Pública Do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan;

Considerando a aprovação da Política de Integridade Pública pelo Comitê Interno de Governança Pública do Distrito Federal, em 01/12/2023, no processo Nº 04031-00001234/2023-17.

Art. 1º Instituir a Política de Integridade Pública no âmbito do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan, com a finalidade de estabelecer um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, ações preventivas, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidade, tendo como foco medidas anticorrupção, aplicando efetivamente o código de ética, visando detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.

Parágrafo único. A Política de Integridade Pública do IPEDF Codeplan será implementada em consonância com o Programa de Integridade e Código de Ética, a ser elaborado pelo Comitê Executivo de Ética e Integridade, instituído pela Instrução nº 41 de 05 de outubro de 2023.

Art. 2º Para os efeitos do disposto nesta Instrução, considera-se:

I - governança pública - conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle voltados para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução e geração de resultados nas políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade;

II - integridade - alinhamento consistente de comportamentos e de condutas de valores e princípios éticos, morais e legais, constituindo uma cultura focada na honestidade, na imparcialidade e na confiança;

III - integridade pública - adesão e alinhamento consistentes aos valores, princípios e normas éticas comuns para sustentar e priorizar o interesse público sobre os interesses privados;

IV - compliance público - alinhamento e adesão a valores, princípios e normas para sustentar e priorizar o interesse público em relação ao interesse privado no setor público;

V - risco - efeito da incerteza nos objetivos a serem atingidos pela instituição;

VI - gestão de riscos - processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar o órgão ou a entidade, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos;

VII - processo de avaliação de riscos - método ou procedimento global de identificação, análise e avaliação de riscos;

VIII - plano de ações de integridade - conjunto organizado de medidas, atos e procedimentos estabelecidos para garantir a mitigação de riscos e a consolidação da cultura de integridade a ser executado por meio de Programa de Integridade;

IX - canais de comunicação - meios utilizados pelo IPEDF Codeplan para manter contato com agentes públicos e com a população, a fim de propagar os valores e consolidar a cultura de integridade;

X - alta administração - ocupantes de Cargos de Natureza Política (CNP), Presidente, Diretores e cargos a estes equivalentes que componham o Comitê Interno de Governança do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan;

XI - ética - valor que norteia a conduta humana, no que se refere ao caráter, altruísmo e virtudes, no meio social e no meio institucional, de modo a determinar a melhor forma de agir e se comportar em sociedade;

XII - programa de integridade - mecanismos de procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, que contribuem para a identificação das exigências éticas da aplicação de códigos de conduta, análise e mitigação dos riscos e adoção de medidas preventivas e corretivas necessárias para o combate à corrupção.

Art. 3º A Política de Integridade tem como objetivo identificar e divulgar os valores, princípios, normas e diretrizes do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan para o desenvolvimento do seu Programa de Integridade.

§ 1º O incentivo e apoio ao desenvolvimento e aprimoramento de ações visando à instituição e manutenção de comportamento e de conduta alinhados a valores e princípios éticos, morais e legais são premissas da Política de Integridade e atuam no sentido de consolidar e disseminar as boas práticas de governança.

§ 2º O Programa de Integridade Pública do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan visa promover a adoção de medidas destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes, atos de corrupção, irregularidades e desvios e demais ações incompatíveis com a função pública.

Art. 4º São princípios da Política de Integridade Pública do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan:

I - legalidade;

II - impessoalidade;

III - moralidade;

IV - publicidade;

V - eficiência;

VI - interesse público;

VII - boa governança;

VIII - dignidade;

IX - ética;

X - transparência;

XI - boa-fé; e

XII - segregação de funções.

Art. 5º São valores do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan a serem aplicados na sua Política de Integridade Pública:

I - ética: valor que norteia a conduta humana, no que se refere ao caráter, altruísmo e virtudes, no meio social e no meio institucional, de modo a determinar a melhor forma de agir e se comportar em sociedade;

II - dignidade humana e respeito às pessoas: valorização da vida e afirmação da cidadania, respeitando a integridade física e moral de todas as pessoas, as diferenças individuais, sociais e econômicas e a diversidade de grupos sociais, com igualdade, equidade e justiça;

III - integridade: honestidade, moralidade e probidade na realização dos compromissos assumidos, repudiando toda forma de fraude e corrupção, com postura ativa diante de situações que não estejam de acordo com os princípios éticos assumidos;

IV - sustentabilidade: atuação com responsabilidade ambiental, econômica, social e cultural, de forma equilibrada, respeitando o direito à vida plena das gerações atuais e contribuindo para a preservação das futuras;

V - impessoalidade: prevalência do interesse público sobre os interesses particulares, com objetividade e imparcialidade nas decisões, ações e no uso dos recursos do Instituto;

VI - legalidade: respeito a legislação e as normas internas do Instituto;

VII - moralidade: respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração;

VIII - profissionalismo: desempenho profissional integro, assíduo, eficiente, com responsabilidade e zelo, comprometido com a busca da excelência, segurança da informação e do desenvolvimento do IPEDF Codeplan;

IX - consciência cidadã: atuação com responsabilidade ambiental, econômica, social e cultural, de forma equilibrada, respeitando o direito à vida plena das gerações atuais e contribuindo para a preservação das futuras; e

X - transparência: visibilidade dos critérios que norteiam as decisões e as ações do IPEDF Codeplan, nos termos da Legislação vigente, mediante comunicação clara, exata, ágil e acessível, observando os limites do direito à confidencialidade.

Art. 6º A Política de Integridade Pública do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan tem como suporte as seguintes normas:

I - Constituição da República Federativa do Brasil;

II - Lei Orgânica do Distrito Federal promulgada em 08 de junho de 1993, atualizado até a Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 13 de dezembro de 2022;

III - Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais;

IV - Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, que aprova, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, o Código de Conduta da Alta Administração, o Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo e institui as Comissões de Ética do Poder Executivo do Distrito Federal e dá outras providências;

V - Decreto n° 37.302, de 29 de abril de 2016, que estabelece os modelos de boas práticas gerenciais em Gestão de Riscos e Controle Interno a serem adotados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal;

VI - Decreto n° 39.736, de 28 de março de 2019, que dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal;

VII - Decreto nº 43.977, de 1 de Dezembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan;

VIII - Instrução nº 41, de 05 de outubro de 2023, que dispõe sobre o Comitê Interno de Governança Pública do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan;

IX - ISO 31000/2018 - documento que fornece diretrizes para gerenciar riscos enfrentados pelas organizações; e

X - Decreto-Lei nº 5.452 de 1 de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis de Trabalho, que estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho (em razão dos empregados pertencentes a tabela em extinção do IPEDF Codeplan).

Art. 7º A Política de Integridade Pública do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan tem como diretrizes:

I - incorporação de padrões elevados de conduta ética e probidade nas relações pessoais e organizacionais, visando à criação de um ambiente de confiança e integridade e à melhoria da prestação dos serviços;

II - promoção do alinhamento institucional aos conceitos, valores, princípios e normas estabelecidos;

III - atuação dos dirigentes e agentes públicos, com base na conformidade legal e em boas práticas de governança;

IV - capacitação permanente dos agentes públicos em relação aos temas afetos à integridade pública, com o objetivo de alcançar a excelência na prestação dos serviços públicos;

V - redução das vulnerabilidades organizacionais, utilizando-se, entre outros, dos procedimentos de identificação, análise, avaliação e tratamento de riscos de integridade;

VI - fortalecimento dos canais de comunicação interna e externa;

VII - consolidação de uma cultura de integridade que envolva a disseminação de informações, práticas, fatos relevantes que destaquem o comportamento ético e de integridade funcional e institucional e resultados auferidos;

VIII - promoção da integração entre as unidades orgânicas deste Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan.

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais, assim como eventuais esclarecimentos sobre esta Instrução, serão resolvidos pelo Comitê Interno de Governança Pública do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF Codeplan.

Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MANOEL BARROS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 de 14/02/2024 p. 8, col. 2