SINJ-DF

PORTARIA Nº 29, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020

Altera o Anexo I da Portaria SEPLAG nº 39, de 30 de março de 2011, que disciplina os procedimentos operacionais do Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMa.m o objetivo de propiciar a melhoria da qualidade das informações, a uniformidade das rotinas de manutenção pela rede de usuários e normatizar as atividades relativas ao processamento da sistemática de gestão de material.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos inciso II e VII do parágrafo único do art. 61 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria SEPLAG nº 39, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 50 A Nota de Recebimento - NR, gerada no Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMa.net, será anexada no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em formato PDF, como tipo de documento "Nota de Recebimento - SIGMa.net" no processo que originou a aquisição do material, e, posteriormente, deverá:

I ser encaminhada ao setor de orçamento e finanças ou equivalente para o processamento da liquidação da despesa - NL, acompanhada do documento eletrônico "Atesto Nota de Recebimento - SIGMa.net", consoante modelo disponível no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, relativo a um ou mais documentos fiscais, assinada por servidor ou comissão designada. (NR)

Parágrafo único. São vedadas a impressão para fins de arquivamento no setor de almoxarifado as Notas de Recebimento geradas no Sistema Integrado de Gestão de Material - SIGMa.net, em consonância com o princípio da economicidade, eficiência e celeridade processual. (AC)

Art. 79 A operação de estorno ou ajuste, servindo para correção da quantidade, valor, documento fiscal ou código do material inserido na Nota de Recebimento será realizada pelo órgão gestor do SIGMa.net, mediante solicitação dos órgãos setoriais ou seccionais no processo que originou a aquisição do material, ainda no mês da emissão da Nota de Recebimento - NR. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados o inciso IX do artigo 3º; o inciso II do artigo 50; e os artigos 80, 81 e 82 do Anexo I da Portaria SEPLAG nº 39, de 2011.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 de 18/02/2020 p. 5, col. 2