SINJ-DF

PORTARIA Nº 234, DE 18 DE JULHO DE 2019

Delega competência ao Secretário Adjunto, da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão para homologar a compensação autorizada pela Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e VII, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei Complementar nº 52, de 23 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Adjunto, da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, para homologar a compensação autorizada pela Lei Complementar nº 52, de 1997.

Art. 2º A delegação de competência estabelecida por esta Portaria recairá sobre o respectivo substituto legal do titular mencionado, quando no exercício efetivo da função.

Art. 3º Sem prejuízo do disposto nesta Portaria, a atribuição aqui delegada poderá ser praticada em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo Secretário de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 137 de 23/07/2019 p. 5, col. 1