SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 21, DE 22 DE JUNHO DE 2020

Aditivo ao Plano Anual de Publicidade.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da competência que lhe é outorgada pelo inciso III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e à vista da Lei Orçamentária Anual e da edição da Lei nº 6.526, de 1º de abril de 2020, publicada no DODF nº 63, de 02 de abril de 2020, pág. 2; resolve:

Art. 1º Aditar a Instrução Normativa nº 02, de 14 de janeiro de 2020, publicada no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2020, pág. 5, nos seguintes termos:

1. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA A previsão orçamentária para os serviços de publicidade, no ano de 2020, de acordo com a Lei nº 6.526, de 1º de abril de 2020, é de:

1.1. Publicidade e Propaganda Institucional - R$ 36.839.144,00 (trinta e seis milhões e oitocentos e trinta e nove mil e cento e quarenta e quatro reais);

1.2. Publicidade e Propaganda - Utilidade Pública - R$ 123.605.856,00 (cento e vinte e três milhões e seiscentos e cinco mil e oitocentos e cinquenta e seis reais).

2. DOS GRUPOS E TEMAS DE CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS

2.1. Inclusão da Campanha Combate ao Coronavírus, no Grupo 3.

3. Ficam mantidos e ratificados os demais termos da Instrução Normativa nº 02, de 14 de janeiro de 2020, publicada no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2020, pág. 5.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

WELIGTON LUIZ MORAES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116 de 23/06/2020 p. 12, col. 1