SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 58 de 20/01/2023

PORTARIA Nº 1.113, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar os seguintes Calendários Escolares para o ano letivo de 2023, conforme Processo 00080-00261003/2022-43:

I - Calendário Escolar Anual da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

II - Calendário Escolar Semestral da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;

III - Calendário Escolar para os Centros Interescolares de Línguas; e

IV - Calendário Escolar Anual para as Instituições Educacionais Parceiras e Centros de Educação da Primeira Infância.

Parágrafo único. Nos incisos I, II e III, os dias letivos 10 e 11 de julho de 2023 serão considerados "dias letivos móveis".  (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 175 de 28/02/2023)

Art. 2º Determinar a todas as Coordenações Regionais de Ensino que promovam ampla divulgação dos Calendários Escolares referentes ao ano letivo de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 218 de 23/11/2022 p. 8, col. 2