SINJ-DF

LEI Nº 6.280, DE 19 DE MARÇO DE 2019

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 49, § 1º, da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º O eleitor pode votar em apenas 1 candidato a conselheiro tutelar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2019

131º da República e 59º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 de 20/03/2019 p. 1, col. 1