SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 1, de 26 de janeiro de 2011, RESOLVEM:

Art. 1º Prorrogar por mais 45 (quarenta e cinco) dias o prazo inicialmente concedido à Comissão de que trata a Portaria Conjunta nº 1, de 26 de janeiro de 2011, para apresentação do resultado do estudo de revisão integral do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

EDSON RONALDO NASCIMENTO

Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento

VALDIR MOYSES SIMÃO

Secretário de Estado de Fazenda

CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR

Secretário de Estado de Transparência e Controle

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 de 11/03/2011 p. 13, col. 1