SINJ-DF

PORTARIA Nº 64, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3°, inciso V do Regimento aprovado pelo Decreto n° 27.915, de 02 de maio de 2007 c/c o artigo 2º do Decreto nº 31.311, de 9 de fevereiro de 2011 e, ainda, levando em consideração o contido no Pronunciamento nº 76/2011 – AJL/ST-MSB, inserto às fls. 109 a 111 do processo administrativo 090.001.031/2011, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho para elaboração de minuta de portaria, objetivando a complementação do Regulamento do Sistema de Bilhetagem Automática do Distrito Federal – SBA/ DF, aprovado pelo Decreto nº 31.311, de 9 de fevereiro de 2010, face à necessidade de se definir os procedimentos atinentes à geração dos módulos de acesso seguro – chip sam.

Art. 2º Designar para compor o Grupo a que se refere o artigo anterior, AIRTON HÉLIO MILANI, matrícula 261.187 – 2, lotado na Secretaria de Estado de Transportes, que o presidirá; PAULO ROBERTO GONÇALVES PINTO DA ROCHA, matrícula 1884-8, lotado na Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ/DF e JOSÉ XAVIER COSTA, matrícula 171.812- 6, lotado na DFTRANS – Transporte Urbano do Distrito Federal, estes últimos na qualidade de membros.

Art. 3º Estabelecer o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da publicação desta Portaria, para o desenvolvimento e conclusão dos trabalhos, mediante a apresentação de minuta de portaria a ser editada pelo Secretário de Estado de Transportes no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º do Decreto nº 31.311, de 9 de fevereiro de 2011.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201 de 17/10/2011 p. 58, col. 2