SINJ-DF

DECRETO Nº 33.169, DE 31 DE AGOSTO DE 2011.

(revogado pelo(a) Decreto 33672 de 23/05/2012)

Constitui Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° Fica constituída a Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, objeto do Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA, a qual será composta dos seguintes membros:

I - GRACO MELO SANTOS, representante da Diretoria do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília - DCT/SUPLAN, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDHAB (Supervisão Geral);

II - LÍDIA ADJUTO BOTELHO, representante da Diretoria do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília - DCT/SUPLAN, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDHAB (Coordenação Técnica);

III - RANIERE TEIXEIRA SOARES, representante titular da Diretoria do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília - DCT/SUPLAN, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDHAB;

IV - CARLOS MADSON REIS, representante titular da Diretoria do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília - DCT/SUPLAN, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDHAB;

V - DANIELE DE CÁSSIA GONDEK, representante titular da Diretoria do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília - DCT/SUPLAN, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDHAB;

VI – MARCELO LEMBI MARTINS, representante suplente da Diretoria do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília - DCT/SUPLAN, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDHAB;

VII - MARIA ROSÂNGELA CAVALCANTE BARROSO, representante suplente da Diretoria do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília - DCT/SUPLAN, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDHAB;

VIII - ROSÂNGELA DINIZ NOBLAT, representante suplente da Diretoria do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília - DCT/SUPLAN, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDHAB;

IX – SIMONE ROSE MALTY, representante suplente da Diretoria do Conjunto Urbanístico Tombado de Brasília - DCT/SUPLAN, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDHAB;

X - MARCONE MARTINS SOUTO, representante da Diretoria de Informação Urbana - DINFU/SUPLAN da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDHAB;

XI - MARA SOUTO MARQUEZ, representante da Diretoria de Desenvolvimento Urbano Local - DIDUL/SUPLAN, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDHAB;

XII - HANNA REITSCH VON DAUDT MÖHN, representante titular da Administração Regional de Brasília - RA I;

XIII - LEANDRO MAGALHÃES MARIANI, representante suplente da Administração Regional de Brasília – RA I;

XIV - LUCIE MARGARITTE CLEMENTINO DE OLIVEIRA, representante titular da Administração Regional do Cruzeiro – RA XI;

XV - LAUREMAR GOMES DANTAS, representante suplente da Administração Regional do Cruzeiro - RA XI;

XVI - ADRIANO DE LIMA SILVA, representante titular da Administração Regional da Candangolândia - RA XIX;

XVII - MARIA ELENA NEIVA GENTIL, representante suplente da Administração Regional da Candangolândia - RA XIX;

XVIII - ADRIANA LEITE FIGUEIREDO LAGO, representante titular da Administração Regional do Sudoeste/Áreas Octogonais - RA XXII;

XIX - SIMONE DO PRADO DIAS, representante suplente da Administração Regional do Sudoeste/Áreas Octogonais - RA XXII;

XX - JOSÉ DELVINEI LUIZ DOS SANTOS, representante titular da Subsecretaria de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal – SeCultura;

XXI - JÔNATAS NUNES BARRETO, representante suplente da Subsecretaria de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal - SeCultura;

XXII - ANA CLARA GIANNECCHINI, representante titular da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Distrito Federal - IPHAN/DF;

XXIII - THIAGO PEREIRA PERPÉTUO, representante suplente da Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Distrito Federal - IPHAN/DF;

XXIV - JOSÉ LIMA SIMÕES, representante titular do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;

XXV - IVO CLÁUDIO DE SOUZA, representante suplente do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF;

XXVI – LUDMILA DIAS FERNANDES, representante titular da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP; e

XXVII - BRUNO TAMM RABELLO, representante suplente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP.

Art. 2º São atribuições da Comissão Especial de Acompanhamento do Processo de Elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB:

I - aprovar o Projeto Básico de elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, os seus subprodutos – Plano Geral de Trabalho e Programa de Participação da População - bem como os demais produtos estabelecidos no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital de Concorrência nº 001/2008 – EC/CPL/SEDUMA, propondo os ajustes neles necessários;

II - convocar reuniões com a empresa contratada no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 - SEDUMA;

III - viabilizar contatos e consultas com as unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal e outros órgãos de governo, inclusive federais, com vistas ao desenvolvimento das atividades previstas no Termo de Referência relativo ao processo de trabalho de elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília;

IV - negociar a redefinição, complementação ou substituição de itens componentes dos conteúdos mínimos estabelecidos nos Anexos II a VI do Termo de Referência relativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 - SEDUMA, exceto nas dispensas parciais ou totais dos produtos contratados;

V - negociar o cronograma estabelecido no Termo de Referência relativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 - SEDUMA, exceto o prazo total estabelecido para a execução dos trabalhos;

VI - acompanhar os trabalhos de elaboração, avaliar e aprovar todos os produtos entregues pela contratada, no âmbito do Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 - SEDUMA;

VII - deliberar sobre o “aceite” dos produtos previstos no Termo de Referência relativos ao Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 - SEDUMA, para fins do respectivo pagamento;

VIII - submeter ao contratante pedido de substituição de integrantes da equipe da empresa contratada, em cumprimento ao disposto no item 14 - Qualificação e Habilitação - do Termo de Referência relativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 - SEDUMA, bem como julgar os pedidos de mesma natureza submetidos pela prestadora dos serviços;

IX - agendar reuniões com cidadãos, profissionais, órgãos e entidades diversos, com vistas ao cumprimento dos ritos técnicos, administrativos e jurídicos necessários ao desenvolvimento das atividades previstas no Termo de Referência relativo ao processo de trabalho de elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília.

X - dirimir dúvidas e decidir questões relacionadas ao trabalho previsto no Termo de Referência relativo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 014/2009 - SEDUMA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 30.663, de 07 de agosto de 2009, o Decreto n° 31.040, de 13 de novembro de 2009, e o Decreto n° 32.919 de 10 de maio de 2011.

Brasília, 31 de agosto de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 01/09/2011 p. 12, col. 1