SINJ-DF

DECRETO Nº 33.157, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

(revogado pelo(a) Decreto 36554 de 17/06/2015)

Dispõe sobre a coordenação política de parcerias público-privadas no âmbito do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe confere o artigo 100, VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Caberá à Secretaria de Estado de Governo a coordenação política do Programa de Parcerias Público-Privadas - PPPs no âmbito do Governo do Distrito Federal.

Art. 2° Compete à Secretaria de Estado de Governo:

I - subsidiar o Governador do Distrito Federal e o Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas na implantação das políticas do Programa de Parcerias Público-Privadas;

II - promover e fomentar parcerias público-privadas, executando as seguintes fases do processo de autorização de PPPs:

a) Registro de intenções de desenvolvimento de PPPs;

b) Autorização para estudo de viabilidade de PPPs;

c) Aprovação de viabilidade de PPPs;

d) Aprovação de Edital de Licitação de PPPs;

e) Adjudicação e autorização para Contratação de PPPs;

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 28.066, de 27/06/2007; nº 28.194, de 16/08/2007; nº 28.196, de 16/08/2007; e os seguintes dispositivos do anexo único do Decreto nº 27.965, de 18/05/2007: inciso III do Art. 1º; §3º do Art. 2º; §§ 1º e 2º do Art. 6º.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 2011.

123º da República e 52° de Brasília

AGNELO QUEIROZ p. 11, col. 1