SINJ-DF

DECRETO Nº 33.041, DE 14 DE JULHO DE 2011.

(revogado pelo(a) Decreto 36992 de 17/12/2015)

(revogado pelo(a) Decreto 36980 de 14/12/2015)

Introduz alterações no anexo II e III, do Decreto n° 17.805, de 5 de novembro de 1996.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 79, da Lei n° 41, de 13 de setembro de 1989, e considerando a necessidade de atualizar os preços referentes aos serviços prestados pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal na análise dos processos de licenciamento ambiental, com base na Lei Complementar n°435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:

Art. 1° Ficam reajustados os preços públicos referentes aos serviços prestados na análise dos processos de licenciamento ambiental de fontes de poluição e atividades ou obras modificadoras de meio ambiente no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2° O Anexo II, do Decreto n° 17.805, de 5 de novembro de 1996 passa a vigorar de acordo com a Tabela abaixo:

Art. 3° O Anexo III, do Decreto n° 17.805, de 5 de novembro de 1996 passa a vigorar com as seguintes alterações no que se refere às constantes para o cálculo dos preços públicos para análise de parcelamento de solo urbano e rural:

I - As constantes de cálculo para o parcelamento de solo urbano passam a ser, de acordo com o porte do empreendimento:

a) Pequeno – R$ 1.200,30

b) Médio – R$ 3.600,91

c) Grande – R$ 4.801,21

II - As constantes de cálculo para o parcelamento de solo rural passam a ser, de acordo com o porte do empreendimento:

a) Pequeno – R$ 9.602,43

b) Médio – R$ 14.403,64

c) Grande – R$ 24.006,07

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2011.

123º da República e 52º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136 de 15/07/2011 p. 70, col. 1