SINJ-DF

PORTARIA Nº 87, DE 6 DE JULHO DE 2011.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRANSFERÊNCIA DE RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Distrito Federal, em especial o artigo 105, parágrafo único, RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a implementação e a operacionalização do Programa Bolsa Universitária instituído pela Lei Complementar nº 770/2008, no âmbito desta Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, redefinindo, com vista ao aprimoramento da gestão, os aspectos operacionais e estabelecendo diretrizes, em especial a questão da contrapartida daquele.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores, coordenado pela primeira:

I – PATRÍCIA SOUZA DE MARCO, matrícula 102.815-4, Subsecretaria de Transferência de Renda;

II – CLAUDIA THEREZA PARADA MARQUES PIRES DE SABOIA, matrícula 103.514-2, Assessora Especial da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;

III – KELLY DOURADO AGUIAR, matrícula 197.633-8, Chefe Substituta da Assessoria Jurídica Legislativa, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda;

IV – GIBRAN MAGNO MUNIZ, matrícula 175.024-0, Assessor da Subsecretaria de Transferência de Renda;

V – MARIA PAULA DOS REIS, matrícula 103.950-4, Assistente da Gerência de Atenção Integral às Famílias, da Diretoria de Proteção Social Básica da Subsecretaria de Assistência Social;

VI – DILSON FRANCISCO ROSA, matrícula 216.016-6, Gerente de Controle do Restaurante Prato Cheio de Planaltina, da Diretoria de Controle e Conferência da Subsecretaria de Segurança Alimentar e Nutricional;

VII – MARIA IVETE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 175.835-7, Gerente de Contratos e Convênios, da Diretoria Administrativo-Financeiro da Unidade de Administração Geral.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de seus trabalhos, prorrogáveis por igual período. (Prorrogado(a) pelo(a) Portaria 98 de 29/08/2011)

Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARLETE SAMPAIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132 de 11/07/2011 p. 30, col. 2