SINJ-DF

PORTARIA Nº 133, DE 15 DE JULHO DE 2016.

Cria a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 4º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Ética no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, com os seguintes servidores efetivos como membros titulares:

I - Roberto Imbrósio de Oliveira, matrícula nº 137.715-9;

II - Astrogildo Régis Barbosa, matrícula nº 109.099-2;

III – Jorge Ernani Marinho dos Santos, matrícula nº 032.441-8.

§ 1º São membros suplentes da Comissão prevista no caput:

I - José Carneiro de Souza, matrícula nº 38.999-4;

II - Joaquim Alves de Almeida Neto, matrícula nº 21.412-4;

III - Gualberto de Souza Barbosa Gomes, matrícula nº 33.792-7.

§ 2º Os membros da Comissão prevista no caput, titulares e suplentes, terão mandato de dois anos, permita uma recondução.

Art. 2º A Comissão de Ética de que trata o art. 1º reger-se-á pelo disposto no Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 136 de 18/07/2016 p. 20, col. 1