SINJ-DF

PORTARIA N° 8, DE 16 DE MAIO DE 2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 191, do Regimento Interno do Distrito Federal aprovado pelo Decreto nº 28.212, de 16 de agosto de 2007, RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário Adjunto para a prática de atos contidos no Decreto nº 32.880, de 20 de Abril de 2011, em especial o disposto em seu art. 19.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALÍRIO NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 18/05/2011 p. 13, col. 1