SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 25, DE 16 DE MAIO DE 2011.

(revogado pelo(a) Portaria 278 de 14/06/2018)

O SUBSECRETÁRIO DE SUPRIMENTOS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais aprovadas pelo Decreto nº 31.085, de 26 de novembro de 2009, objetivando disciplinar os procedimentos de fiscalização e acompanhamento contratuais dispostos na Cartilha do Executor de Contrato, publicada por meio da Portaria SEPLAG nº 222, de 30 de dezembro de 2010, no que concerne à execução dos contratos corporativos de serviços continuados, vinculados à Subsecretaria de Suprimentos, prestados nos diversos órgãos do Governo do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Ao Executor Local de contratos, servidor formalmente designado para a supervisão, fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do art. 41 do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010, com as alterações trazidas pelo Decreto nº 32.753, de 03 de fevereiro de 2011, caberá:

i - conhecer todas as características (especificações, quantidades, obrigações e etc.) diretamente envolvidas na prestação dos serviços executados, contidas no edital e respectivo contrato, bem como a legislação que rege a matéria (leis, decretos e portarias);

ii - providenciar a abertura do livro de ocorrências, por meio de Termo de Abertura contendo: data, órgão, endereço, nº de contrato, objeto contratado, nome e matrícula do responsável pela abertura, cuja cópia deverá ser enviada à Comissão Executora Central da Subsecretaria de Suprimentos para juntada ao respectivo processo;

ii - comprovar a efetiva execução dos serviços, mediante a juntada dos formulários de acompanhamento e outros documentos que julgar necessários, em ordem cronológica, em Livro de Ocorrências específico;

i - registrar e manter todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato em formulário próprio (anexo único), com a devida ciência do preposto da contratada, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou irregularidades observadas;

v - solicitar à Comissão Executora Central gestões sobre as providências que ultrapassem a sua competência, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;

i - preencher os formulários do anexo único com todas as atividades relacionadas no ato convocatório (Edital de Licitação e contrato), observando os períodos de execução das tarefas, e arquivar-los em ordem cronológica no Livro de Ocorrências;

ii - exigir da empresa contratada a apresentação de cópias das folhas de ponto para acompanhamento e fiscalização diária da frequência dos empregados da contratada diretamente envolvidos na prestação dos serviços;

ii - reportar-se somente aos prepostos e responsáveis indicados pela contratada, sendo vedado ao Executor Local e à Administração Pública exercer poder de mando sobre os empregados da contratada;

x - emitir parecer em todos os atos da Administração relativo à execução do contrato, em especial, no que tange à aplicação das sanções dispostas no Decreto nº 26.851, de 30 de maio de 2006, e alterações posteriores;

x - formalizar, tempestivamente, termo de guarda e recebimento dos livros e registros referentes ao contrato, a ser assinado pelo Executor Local Suplente, quando do gozo de férias, afastamentos ou substituição do executor do contrato;

i - aplicar os procedimentos, rotinas e orientações advindas da Comissão Executora Central;

ii - atestar as notas fiscais/faturas, com base nos registros de acompanhamento e fiscalização mensais, indicando as falhas porventura ocorridas;

ii - discriminar, por meio de memória de cálculo detalhada, desconto/glosa de valores a serem aplicados nas respectivas faturas, em virtude da não execução total dos serviços e/ou falhas identificadas, conforme formulário nº 12 (anexo);

v - encaminhar junto à nota fiscal/fatura atestada, impreterivelmente até o 3º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços contratados, relatório circunstanciado nos termos da Ordem de Serviço nº 84, de 26 de abril de 2011, do Chefe da Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

v - informar, obrigatoriamente, endereço eletrônico institucional (e-mail) para correspondências, com o intuito de tornar mais eficiente e ágil a comunicação entre a execução local e a Comissão Executora Central;

i - encaminhar à Comissão Executora Central solicitações sobre a necessidade de remanejamentos de postos de trabalho, bem como alterações de horários, para providências pertinentes.

Art. 2º À Comissão Executora Central, legalmente constituída por ordem de serviço específica, formada em estrita observância ao Decreto nº 32.753, de 03 de fevereiro de 2011, caberá:

i - assistir, orientar, supervisionar os Executores Locais;

ii - fornecer aos Executores Locais cópia do edital, do contrato e respectivos termos aditivos, da Cartilha do Executor de Contrato e dos demais normativos necessários a subsidiar o fiel cumprimento dos serviços avençados;

ii - realizar diligências nas unidades atendidas pelos respectivos contratos, para verificar o cumprimento dos procedimentos e auxiliar os executores locais no que lhe couber;

v - avaliar e solicitar à(s) empresa(s) contratada(s) providências relativas aos remanejamentos de postos de trabalho e alterações de horários;

v - exigir da empresa contratada os comprovantes de pagamento dos salários, vales-transportes, auxílio alimentação dos empregados e de outros documentos necessários à comprovação do fiel cumprimento das obrigações contratuais;

i - exigir da empresa contratada os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com a apresentação de cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP), cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) com a autenticação mecânica bancária ou o comprovante do recolhimento efetuado pela Internet, cópia da relação dos trabalhadores, constantes do Arquivo SEFIP (RE) e cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET);

i - exigir da empresa contratada os recolhimentos das contribuições ao INSS, com a apresentação de cópia do Comprovante de Envio de Arquivos, emitidos pela Conectividade Social (GEFIP), cópia do Comprovante de Declaração à Previdência, cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com autenticação mecânica bancária ou comprovante de pagamento pela Internet, cópia da relação dos trabalhadores constantes do arquivo SEFIP (RE) e cópia da Relação de Tomadores/Obras (RET);

ii - conferir e destacar a retenção da contribuição previdenciária e dos impostos incidentes sobre a prestação dos serviços;

x - consultar a situação da(s) empresa(s) contratada(s) no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF;

x - exigir da empresa contratada a apresentação de certidões negativas, dentro de seus prazos de validade, de débitos junto à Previdência Social, de débitos de tributos e contribuições federais, de débitos para com a Fazenda do Distrito Federal e o Certificado de Regularidade do FGTS;

i - aferir e consolidar as notas fiscais/faturas apresentadas e atestadas pelos respectivos executores locais para fins de liquidação e pagamento;

ii - encaminhar, até o 6º (sexto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, toda a documentação exigida da contratada, juntamente com as faturas devidamente atestadas, os relatórios circunstanciados e a nota fiscal de serviços, à Unidade de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento;

ii - comunicar formalmente à Unidade de Administração Geral ou unidade equivalente responsável pelo contrato, com antecedência mínima de cento e vinte dias, sobre o término da vigência dos contratos sob a supervisão da Comissão Executora Central.

Art. 3º Aprovar os formulários necessários ao acompanhamento das exigências contratuais, constantes do Anexo desta Ordem de Serviço, sendo eles:

01 – Registro e Acompanhamento das Atividades Diárias;

02 – Registro e Acompanhamento das Atividades Semanais;

03 – Registro e Acompanhamento das Atividades Quinzenais;

04 – Registro e Acompanhamento das Atividades Mensais;

05 – Registro e Acompanhamento das Atividades Trimestrais;

06 – Registro e Acompanhamento das Atividades Semestrais;

07 – Registro e Acompanhamento das Atividades Anuais;

08 – Registro e Acompanhamento de Entrega de Material/Equipamento;

09 – Registro, Controle e Acompanhamento de Faltas;

10 – Registro e Acompanhamento dos Serviços por Hora;

11 – Controle Mensal de Movimentação de Pessoal;

12 - Controle e Indicação das Glosas Mensais;

13 – Controle de Armas.

Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO CRUZ SOBRINHO

Os anexos constam no DODF de 18/05/2011, p. 8.

Retificado no DODF de 07/06/2011 p. 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94 de 18/05/2011 p. 8, col. 1