SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 42 de 07/10/2020

PORTARIA Nº 69, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

Institui o Manual de Procedimentos Administrativos de Aposentadoria e Pensão Previdenciária do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no artigo 105, parágrafo único, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o disposto na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que instituiu o Iprev/DF como órgão gestor único do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS/DF;

CONSIDERANDO o disposto no art. 18 do Decreto nº 38.649, de 27 de novembro de 2017, e o Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO as ações de modernização em curso voltadas para a melhoria da qualidade do atendimento aos diversos setoriais envolvidos na instrução dos processos de concessão de benefícios previdenciários;

CONSIDERANDO os formatos processuais eletrônicos (SEI-GDF) e novas ferramentas utilizadas no âmbito do complexo administrativo do GDF;

CONSIDERANDO a necessidade de dotar as áreas de Gestão de Pessoas de instrumentos de trabalho que permitam a racionalização dos serviços de forma a agilizar o fluxo de informações, o processo decisório e reduzir a taxa de retorno dos processos instaurados;

CONSIDERANDO a competência para edição de atos normativos e manuais com vistas a permitir a uniformização de procedimentos, rotinas e documentos relativos aos benefícios concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, convalidando os níveis de excelência alcançados na prestação dos serviços deste Instituto aos beneficiários, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos Administrativos: APOSENTADORIA E PENSÃO PREVIDENCIÁRIA, que estabelece procedimentos operacionais relativos à concessão de aposentadorias e pensões previdenciárias, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, estruturado na forma do Anexo.

Art. 2º Os títulos e os capítulos dispostos no Anexo serão atualizados ou substituídos, parcial ou integralmente, sempre que houver alteração da legislação de regência ou necessidade de modernização do fluxo e dos procedimentos previdenciários.

Art. 3º Caberá às Diretorias de Previdência e de Governança, Projetos e Compliance do Iprev/DF, em parceria com a Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV/DF, promover treinamento específico para facilitar a disseminação e utilização do Manual, em conformidade com o Programa de Educação Previdenciária.

Art. 4º A versão final do Manual será disponibilizada no endereço eletrônico do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, na rede mundial de computadores - internet, disponível no link: http://www.iprev.df.gov.br/manual-de-procedimentos-aposentadorias-e-pensoes/.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

ANEXO

PARTE I - APOSENTADORIAS:

TÍTULO I - Aposentadoria VOLUNTÁRIA:

Capítulo I - Competência do Servidor:

1. Iniciar o processo de Aposentadoria Voluntária no SEI;

2. Preencher o Requerimento de Aposentadoria Voluntária;

3. Apresentar os documentos necessários para instrução processual no setorial de Gestão de Pessoas ou órgão equivalente.

Capítulo II - Competência do Setorial:

1. Verificar os requisitos para Aposentadoria Voluntária;

2. Analisar o Requerimento de Aposentadoria Voluntária;

3. Solicitar Certidão ou documento se o servidor responde a PAD ou Sindicância;

4. Preparar as Informações Cadastrais e Evolução Funcional;

5. Analisar a declaração de Bens e Valores;

6. Analisar a declaração de Acumulação ou não de Cargo;

7. Analisar a declaração de Acumulação ou não de Proventos de aposentadoria;

8. Juntar o comprovante da forma de ingresso no serviço público;

9. Atualizar os Documentos Pessoais no SIGRH e juntar ao Processo SEI;

10. Analisar e anexar a Certidão de Tempo de Contribuição - CTC original e publicações das averbações e retificações;

11. Analisar e anexar Certidão de Tempo de Serviço Militar;

12. Analisar e anexar a Certidão de Tempo de Serviços Insalubres;

13. Preparar o Demonstrativo de Licença Médica e Outros Afastamentos;

14. Preparar o Demonstrativo de Licença-Prêmio por Assiduidade/Licença-Servidor;

15. Preparar o Demonstrativo de Tempo de Serviço/Contribuição;

16. Atualizar o Mapa de Incorporação de Quintos/Décimos - Lei 4.854/11;

17. Verificar as Gratificações;

18. Verificar se há Decisões Judiciais;

19. Verificar e anexar o comprovante de Carga Horária predominante;

20. Anexar o último demonstrativo de pagamento;

21. Verificar os procedimentos para o cálculo das aposentadorias pela "Média das Contribuições".

TÍTULO II - Aposentadoria COMPULSÓRIA:

Capítulo I - Competência do Setorial:

1. Identificar previamente os servidores que irão completar 75 anos de idade;

2. Comunicar ao servidor que o processo será autuado e a data limite para permanência no serviço público;

3. Solicitar ao servidor os documentos necessários para instrução processual;

4. Aplicar, no que couber, a instrução da aposentadoria voluntária - Título I, Capítulo II.

TÍTULO III - Aposentadoria por INVALIDEZ:

Capítulo I - Competência da SUBSAÚDE:

1. Emitir Laudo Médico Pericial;

2. Autuar processo SEI de aposentadoria por invalidez;

3. Juntar demonstrativo das licenças médicas;

4. Encaminhar ao setorial da lotação de origem.

Capítulo II - Competência do Setorial:

1. Receber o processo autuado pela SUBSAÚDE;

2. Comunicar ao servidor do resultado do Laudo Médico Pericial;

3. Apresentar os documentos necessários para instrução processual no setorial de Gestão de Pessoas ou órgão equivalente;

4. Aplicar, no que couber, a instrução da aposentadoria voluntária, Título I, Capítulo II.

TÍTULO IV - Aposentadorias ESPECIAIS - artigo 40, § 4º da Constituição Federal:

Capítulo I - Especial - Local insalubre:

Item I - Competência do Servidor:

1. Iniciar o processo de Aposentadoria Especial de local/atividade insalubre;

2. Preencher o Requerimento de Aposentadoria Especial de local/atividade insalubre;

3. Apresentar os documentos necessários para instrução processual no setorial de Gestão de Pessoas ou órgão equivalente.

Item II - Competência do Setorial:

1. Juntar o formulário do Perfil Profissiográfico Profissional - PPP atualizado;

2. Juntar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT atualizado;

3. Juntar as Fichas financeiras comprobatória do recebimento da insalubridade;

4. Juntar histórico das lotações;

5. Apresentar outras documentações imprescindíveis para a comprovação de exposição do servidor aos agentes nocivos, químicos, físicos ou biológicos, relativos ao período estatutário;

6. declaração de tempo de atividades especiais, expedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, referente ao período estatutário;

7. Aplicar, no que couber, a instrução da aposentadoria voluntária, Título I, Capítulo II.

Capítulo II - Especial - Pessoa com Deficiência - PcD:

Item I - Competência do Servidor:

1. Apresentar Mandado de Injunção, nos termos da Portaria n.º 12/2016- IPREV-DF

2. Iniciar o processo de Aposentadoria Especial Pessoa com Deficiência - PcD no SEI;

3. Preencher o Requerimento de Aposentadoria Especial Pessoa com Deficiência - PcD;

4. Juntar documentos comprobatórios da condição de PcD;

5. Apresentar os documentos necessários para instrução processual no setorial de Gestão de Pessoas ou órgão equivalente.

Item II - Competência do Setorial:

1. Encaminhar o processo para a SUBSAÚDE avaliar e emitir Laudo Médico conclusivo com a data do início da deficiência e o respectivo grau (leve, moderado e grave);

2. Aplicar, no que couber, a instrução da aposentadoria voluntária, Título I, Capítulo II.

PARTE II - PENSÕES PREVIDENCIÁRIAS:

TÍTULO I - PENSÕES:

Capítulo I - Competência da Família do ex-servidor:

1. Preencher o Requerimento de Pensão Previdenciária pelo BENEFICIÁRIO no órgão de origem ou no IPREV/DF;

2. Apresentar os documentos necessários para instrução processual no setorial de Gestão de Pessoas ou órgão equivalente;

3. A pensão poderá ser requerida por representante legalmente constituído.

Capítulo II - Competência do Setorial:

1. Aplicar, no que couber, a instrução da aposentadoria voluntária - Título I, Capítulo II.

PARTE III - ANEXOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164 de 29/08/2019 p. 3, col. 2