SINJ-DF

DECRETO Nº 32.844, DE 08 DE ABRIL DE 2011

Revoga o Decreto nº 30.074, de 19 de fevereiro de 2009, que qualifica como Organização Social a Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança – AÇÃOMEDVIDA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.074, de 19 de fevereiro de 2009, que qualifica como Organização Social a Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança – AÇÃOMEDVIDA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de abril de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 de 11/04/2011 p. 1, col. 1