Revoga o Decreto nº 30.074, de 19 de fevereiro de 2009, que qualifica como Organização Social a Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança – AÇÃOMEDVIDA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 30.074, de 19 de fevereiro de 2009, que qualifica como Organização Social a Associação dos Centros Integrados de Assistência à Criança – AÇÃOMEDVIDA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de abril de 2011.
123º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 de 11/04/2011 p. 1, col. 1
DODF nº 69, seção 1 de 11/04/2011