SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 09, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

Estabelece procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), institui o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPLAG), O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS (SINESP) E O DIRETOR PRESIDENTE DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL (NOVACAP), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo artigo 5º, inciso IX, do Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, e pelo Decreto n.º 37.335, de 13 de maio de 2016, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF), instituir o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF, no âmbito da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) e dar outras providências.

Art. 2º A utilização do SEI-GDF ocorre em todos os processos e documentos da NOVACAP a partir de 13 de março de 2018 e será assistida pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF e pela Secretaria de Estado de Infraestrtura e Serviços Públicos (SINESP).

§ 1º Compete à Unidade Central de Gestão do SEI-GDF promover a gestão do projeto e a capacitação do comitê e dos gestores do Sistema de Permissões da NOVACAP.

§ 2º Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos (SINESP) o apoio ao projeto e a capacitação dos usuários da NOVACAP.

Art. 3º Fica acrescida a descrição "SEI-GDF" às espécies documentais numeradas e produzidas durante a fase de implantação no SEI.

§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no Sistema deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano.

§ 2º Após a finalização da fase de implantação do SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, a descrição "SEI-GDF" deve ser suprimida.

Art. 4º Na implantação do SEI-GDF, na NOVACAP, os processos se iniciam com o número "5000".

Parágrafo único. A partir do ano posterior à implantação a numeração dos processos deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano.

Art. 5º A partir da implantação, a produção e a tramitação dos documentos e processos na NOVACAP ocorrem exclusivamente no SEI-GDF.

Art. 6º O processo produzido no âmbito da NOVACAP, que deva ser tramitado fisicamente para órgãos e entidades do Distrito Federal os quais ainda não tenham o SEI-GDF implantado, deve seguir os seguintes procedimentos:

I - A NOVACAP deve produzir um Ofício contendo um link de acesso ao processo no SEI-GDF e gravar em mídia eletrônica em formato PDF;

II - A NOVACAP deve imprimir o Ofício, anexar a mídia eletrônica e encaminhar à Unidade Protocolizadora do órgão de destino;

III - A Unidade Protocolizadora deve receber o Ofício e proceder ao devido encaminhamento interno;

IV - Após análise, a unidade de destino deve encaminhar resposta à NOVACAP, por meio de ofício impresso, referindo-se ao número do processo eletrônico.

Art. 7º Os processos tramitados à NOVACAP por órgãos e entidades do Distrito Federal que ainda não tenham SEI-GDF implantado devem seguir os seguintes procedimentos:

I - O órgão remetente deve tramitar o processo utilizando o Sistema Integrado de Controle de Processos (SICOP);

II - A NOVACAP deve receber o processo no SICOP e tramitar o processo físico internamente;

III - Os documentos relacionados ao processo devem ser produzidos em suporte papel e inseridos no processo, numerando-se as folhas conforme as normas do Manual de Gestão de Documentos Administrativos do Governo do Distrito Federal, aprovado pela Instrução Normativa nº 02, de 28/05/2014, da SEPLAG/DF;

IV - Finalizada a análise pela NOVACAP, a unidade responsável deve tramitar o processo físico ao órgão remetente utilizando o SICOP.

Art. 8º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos o SEI-GDF, estes podem ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.

Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo devem ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.

Art. 9º Fica instituído o Comitê Setorial de Gestão, no âmbito da NOVACAP, para executar ações de gestão no SEI-GDF, durante o processo de implantação, devendo atuar de acordo com a metodologia de gestão estabelecida pelo Órgão Gestor do Sistema.

Art. 10 Ficam designados os servidores da NOVACAP, abaixo discriminados, para comporem o Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF:

I - Daniel Trombka, matrícula nº 973.300-0, que o Coordenará;

II - Marco Antônio Abdo, matrícula nº 75.066-2, como suplente do Coordenador;

III - Adriana Gonçalves de Oliveira, matrícula nº 74.881-1, como membro;

IV - Ana Rodrigues Ramos, matrícula nº 973.239-X, como membro;

V - Andreia de Oliveira Silva, matrícula nº 973.305-1, como membro;

VI - Antonia Terezinha Saboia, matrícula nº 63.341-0, como membro;

VII - Benedito Marcos Ferreira, matrícula nº 73.619-8, como membro;

VIII - Cátia Angélica de Morais, matrícula nº 74.826-9, como membro;

IX - Raquel dos Santos Pereira, matrícula nº 74.634-7, como membro suplente;

X - Célio Biavati Filho, matrícula nº 57.175-0, como membro;

XI - Vanderlei Félix Ferrão, matrícula nº 56.900-3, como membro suplente;

XII - Fádua Faraj, matrícula nº 972.890-2, como membro;

XIII - Francisco Carlos de Lima Fernandes, matrícula nº 74.700-9, como membro;

XIV - Joselane Silva Leite, matrícula nº 74.997-4, como membro;

XV - Juarez do Santos Fonseca Filho, nº 74.118-3, como membro;

XVI - Kátia Fabiana Chaves Maia, matrícula nº 973.221-7, como membro;

XVII - Luciano Ferreira de Lima, matrícula nº 74.206-6, como membro;

XVIII - Marcus Venicius Lima dos Santos, matrícula nº 973.258-6, como membro;

XIX - Maria Cristina Batista Pina, matrícula nº 972977-1, como membro;

XX - Paulo Amorim dos Reis, matrícula nº 16.440-42, como membro;

XXI - Renato Sousa Santanna, matrícula nº 73.737-2, como membro;

XXII - Roosevelth Alves da Silva, matrícula nº 74.369-0, como membro;

XXIII - Rosimeyre Mendes de Araújo, matrícula nº 973.284-5, como membro;

XXIV - Suzi Rose Alves de Oliveira, matrícula nº 74.913-3, como membro;

XXV - Mayara de Freitas Borges, matrícula nº 973.294-2, como membro suplente;

XXVI - Tania de Oliveira Azevedo, matrícula nº 73.948-0, como membro.

Parágrafo único. A participação nas atividades do Comitê Setorial de Gestão do SEI-GDF é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 11. A NOVACAP pode expedir normas complementares e orientações internas em consonância com as diretrizes fixadas pelo Órgão Gestor do Sistema, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/GDF.

Art. 12. Havendo necessidade de alteração da composição do Comitê Setorial de Gestão, a NOVACAP deve expedir Instrução Normativa com os ajustes necessários.

Art.13. Os casos omissos nesta Portaria Conjunta serão dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.

Art. 14. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

JÚLIO CESAR MENEGOTTO

Diretor Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18 de 25/01/2018 p. 18, col. 2