SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 38, DE 14 DE ABRIL DE 2011.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Regimento Interno da Administração Regional de Brazlândia, aprovado pelo Decreto nº 16247, de 29 de dezembro de 1994, resolve:

Art. 1º Determinar a todas as unidades orgânicas desta Administração Regional de Brazlândia, observar fielmente as disposições do Decreto nº 29020, de 2 de maio de 2008, o qual estabelece limites de gastos e procedimentos para redução das despesas operacionais e outras providências, relativos a combustíveis, telefonia móvel celular corporativo, energia elétrica e outros.

Art. 2º Compete a cada unidade estabelecer mensalmente metas de redução de gastos operacio­nais, conforme diploma legal citado.

Art. 3º Todos os servidores são corresponsáveis pelo cumprimento do programa de redução de gastos, atuando de forma proativa diante de quaisquer ocorrências que redundem em aumento de despesas e desperdícios tais como: informando a Gerência Administrativa sobre vazamento detectado nas instalações hidráulicas, desligando aparelhos e condicionares de ar que esteja sendo utilizados de forma desnecessária ou quando as janelas estiverem abertas. A iluminação de todas as dependências deverá ser interrompida quando não estiver sendo utilizado, desligando a energia e equipamentos quando do encerramento do expediente, comprometendo-se com a correta utilização dos equipamentos e parcimônia no uso e consumo de material.

Art. 4º Determinar que a Gerência de Cultura e Educação em conjunto com a Gerência Adminis­trativa, estabeleçam políticas de conscientização de redução de despesas, com uma abordagem ecológica e sustentável.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LUIZ RAMOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1 de 15/04/2011 p. 4, col. 1