SINJ-DF

PORTARIA Nº 38, DE 4 DE ABRIL DE 2011.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 716 de 25/11/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 204 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de Julho de 2001, e considerando o teor da Portaria nº 176 de 10 de setembro de 2009, publicada no DODF de 14 de setembro de 2009, que instituiu a Comissão de Padronização de Produtos Odontológicos, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da Comissão de Padronização de Produtos Odontológicos da SES/DF (CPPO) e seus anexos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL DE AGUIAR BARBOSA

REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS DA SES/DF

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º A Comissão de Padronização de Produtos Odontológicos – CPPO é instância colegiada, de natureza consultiva e deliberativa junto à Subsecretaria de Atenção a Saúde/SES/DF.

Art. 2º A CPPO tem por finalidade a avaliação sistemática da relação de insumos odontológicos padronizados e disponibilizados pela SES/DF, realizando:

I - A seleção e o estabelecimento de critérios de avaliação dos materiais, instrumentais e utensílios odontológicos padronizados;

II - A avaliação do uso dos materiais, instrumentais e utensílios odontológicos padronizados;

III - A inclusão, substituição ou retirada de materiais, instrumentais e utensílios odontológicos, do rol de insumos odontológicos cadastrados e disponibilizados pela SES/DF.

Das atribuições

Art. 3º São atribuições da CCPO:

I - Avaliar e emitir parecer sobre as solicitações de inclusão, exclusão ou substituição de materiais, instrumentais e utensílios odontológicos da Relação de Insumos Odontológicos da SES/DF;

II - A elaboração de Formulário dos insumos odontológicos e as normas para sua aplicação;

III - Elaborar e divulgar material informativo e propor ações educativas sobre o uso racional de materiais, instrumentais e utensílios odontológicos padronizados;

IV - Propor estratégias de avaliação sistemática da qualidade e da utilização de materiais, instrumentais e utensílios odontológicos padronizados nos serviços de saúde.

Art. 4º São atribuições do Presidente da Comissão:

I - Estabelecer as pautas das reuniões da CCPO

II - Convocar as reuniões extraordinárias da CCPO

III - Representar a Comissão em reuniões dentro e fora da SES/DF.

IV - Definir cronograma da reunião da CCPO

Art. 5º São atribuições do Secretario Executivo:

I - Convocar os membros e convidados da CCPO para as reuniões regulares e extraordinárias;

II - Acompanhar a tramitação de documentos da CCPO;

III - Disponibilizar aos demais membros as solicitações enviadas à CCPO;

IV - Elaborar as atas das reuniões regulares e extraordinárias;

V - Representar a Comissão, quando designado, em reuniões dentro e fora da SES/DF;

VI - Organizar documentos e arquivos;

Art. 6º São atribuições dos membros da Comissão:

I - Representar a Comissão, quando designado, em reuniões dentro e fora da SES/DF;

II - Elaborar as atas das reuniões regulares e extraordinárias da CCPO, em caso de impossibilidade do Secretário Executivo;

III - Organizar os documentos e arquivos da CCPO.

Dos critérios

Art. 7º A seleção de insumos odontológicos deve objetivar:

I - Uma maior eficiência administrativa;

II - Uma resolutividade terapêutica adequada;

III - A racionalidade na utilização de materiais, instrumentais e utensílios odontológicos padronizados;

IV - Otimização quanto à logística de aquisição, armazenamento, distribuição e utilização de materiais, instrumentais e utensílios odontológicos padronizados;

V - A racionalização custo-benefício, priorizando a aquisição de insumos de qualidade e de grande perfil epidemiológico;

VI - A atualização dos insumos odontológicos cadastrados e disponibilizados pela SES/DF, de acordo com a melhor evidência clínica e científica disponível na literatura mundial, aumentando a eficiência e a eficácia do serviço de saúde bucal da SES/DF.

Art. 8º A seleção de insumos odontológicos tem como referência atender o disposto no caput deste artigo. A CCPO deverá observar os seguintes critérios para a seleção de materiais, instrumentais e utensílios odontológicos:

I - Tenham preferencialmente registro na ANVISA em conformidade com a legislação sanitária;

II - Estejam disponíveis no mercado nacional;

III - Possuam aspectos epidemiológicos, privilegiando aqueles materiais e instrumentais odontológicos para doenças que configuram problemas de saúde pública;

IV - Tenham valor terapêutico comprovado, com base na melhor evidência em seres humanos destacando segurança, eficácia e efetividade;

V - Tenham preponderantemente insumos odontológicos com único princípio ativo, admitindo-se combinações em doses fixas que atendam ao item I;

VI - Possuam informações suficientes das características técnicas dos insumos odontológicos e perfil de estabilidade mais adequado às condições de estocagem e uso.

VII - Tenham menor custo de aquisição, armazenagem, distribuição e controle;

VIII - Tenham menor custo total de tratamento, resguardadas segurança, eficácia, qualidade e disponibilidade orçamentária;

Art. 9º A substituição de insumos será justificada quando houver:

I - Menor risco/beneficio;

II - Menor custo/tratamento;

III - Menor custo de aquisição, armazenamento, distribuição e controle;

IV - Maior estabilidade;

V Menor toxicidade;

VI Maior eficácia e eficiência;

VII - Maior facilidade na dispensação e administração.

VIII - O lançamento no mercado de produto comprovadamente com qualidades superiores ou melhor custo/benefício que o produto já existente.

Das solicitações

Art. 10 As solicitações de inclusão ou substituição de insumos odontológicos deverão ser encaminhadas à CCPO em formulário próprio (Anexo I), acompanhado da documentação técnico- -científica que consubstancie a solicitação.

I - A documentação técnico-científica deverá conter pelo menos dois estudos publicados e classificados em nível de evidência 1ª;

II - As solicitações encaminhadas à CCPO serão analisadas conforme roteiro e fluxo estabelecidos no ANEXO II;

III - O Coordenador deverá apresentar estimativa de consumo mensal do insumo solicitado para a indicação proposta;

IV - As solicitações incompletas não serão analisadas, devendo retornar ao solicitante para complementação de informações e documentação.

V - As deliberações da CCPO entram em vigor após análise e aprovação do Subsecretário de Atenção à Saúde;

VI - As solicitações somente serão analisadas quando enviadas dentro do período estabelecido pela CCPO, que será até 31 de agosto de cada ano.

Da composição

Art. 11 A CCPO será composta de cinco membros titulares indicados pelo Secretário de Estado da Saúde do Distrito Federal, sendo:

a) Presidente: Gerente de Odontologia/SAS;SES;

b) Secretário Executivo: Cirurgião-dentista de carreira da SES/DF;

c) 03 (três) Membros Efetivos: Cirurgião-dentista de carreira da SES/DF, prioritariamente representantes dos três níveis de atenção em saúde bucal.

I - Todos os membros deverão preencher o cadastro e assinar termo de responsabilidade, onde afirmem ausência de conflitos de interesse, principalmente no que se refere a vínculos empregatícios ou contratuais, compromissos ou obrigações com indústrias produtoras de materiais, instrumentais e utensílios odontológicos, que resultem em auferição de remunerações, benefícios ou vantagens pessoais.

II Poderão ser criados grupos de trabalho transitórios para a realização de atividades específicas ou como especialistas convidados.

Do funcionamento

Art. 12 A CCPO reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por requerimento da maioria dos membros.

Parágrafo único – A convocação para reuniões ordinárias deve seguir o cronograma e para reuniões extraordinárias o mínimo de 2 (dois) dias de antecedência.

Art. 13 As reuniões serão iniciadas com a presença mínima de três de seus membros, ou seus suplentes.

I - Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o início da reunião e existindo quorum mínimo, serão iniciados os trabalhos com os membros presentes.

II - Será dispensado, automaticamente, o membro que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas, sem justificativa relevante.

Art. 14 Na impossibilidade do consenso, as decisões da CCPO serão deliberadas pela maioria simples do total de membros presentes, esgotados argumentos com base em evidências científicas.

Art. 15 As reuniões da CCPO serão registradas em atas sumárias, devendo constar os membros presentes, os assuntos debatidos e as decisões emanadas.

Art. 16 Grupos de trabalho poderão ser eventualmente formados para tratamento de assuntos específicos, terão caráter transitório, podendo fazer parte da CPPO como consultores especialistas convidados, conforme estabelece o Art. 11º deste Regimento.

Disposições gerais

Art. 17 A CCPO poderá organizar oficinas de trabalho ou outros eventos a fim de divulgar trabalhos e confeccionar material para educação continuada.

Art. 18 Os casos omissos não previstos no presente Regimento serão objetos de discussão e deliberação dos membros da CCPO.

ANEXO I

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO A SAÚDE

COMISSÃO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA

SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA RELAÇÃO DE MATERIAIS E INSTRUMENTAIS ODONTOLÓGICOS

1) Nome do material e instrumental odontológico

___________________________________________________________________________

2) Nome(s) comercial(is) e fornecedor(es)

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________

3) Tipo ( ) Inclusão ( ) Exclusão ( ) Nova concentração/apresentação ( )Outra Indicação Terapêutica

4) Indique a forma de apresentação

___________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________

5) Concentração: ____mg ____UI ____mg/mL. Outra _______________________________________________________________

6) Existe(m) outro(s) material/instrumental(s) padronizado(s) na SES/DF para o mesmo fim?

( ) Sim

( ) Não

Qual(is)?____________________________________________________________________

7) Principais indicações __________________________________________________________________________

__________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________

08) Justificativa para proposta de inclusão, exclusão ou alteração _______________________

____________________________________________________________________________

____________________________________________________________________________

09) Previsão de consumo mensal para rede____________________unidades.

10) Indicar o nível de complexidade em que será utilizado do material/instrumental

( ) Atenção Primária

( ) Ambulatorial Média Complexidade

( ) Ambulatorial Alta Complexidade

( ) Hospitalar

11) Quais as contra-indicações, precauções e reações adversas relacionadas ao uso deste material:

12) Anexar a este formulário cópia de 2 trabalhos científicos com nível de evidência 1ª e cópia do protocolo clínico do medicamento solicitado

13) Nome completo do solicitante________________________________________________

14) Clínica/Hospital____________________________________________________________

15) Cargo/Função_____________________________________________________________

16) Endereço/Telefone/e-mail___________________________________________________

___________________________________________________________________________

17) Parecer do(a) Cirurgião – Dentista

___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________

18) Parecer do Chefe da Unidade

___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________

19) Parecer da Gerência de Odontologia

___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________

20) Decisão da CPPO

___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________

21) Deliberação da Subsecretaria de atenção à Saúde

___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________

ANEXO II

FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO

CARACTERÍSTICAS VALORES
Denominação do item  
Aplicação (finalidade)  
Características adicionais (quando necessário)  
Tamanho/capacidade  
Cor  
Forma de apresentação  
Prazo de validade

( ) 75% DO PRAZO TOTAL DE VALIDADE DO PRODUTO

( ) NÃO SE APLICA

Unidade de estoque  
Código SES  

Responsável pelo preenchimento: _________________________________________________

Coordenação: __________________________________________________________________

Data: _______/______/______

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66 de 06/04/2011 p. 7, col. 2