SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 51, DE 29 DE MARÇO DE 2011.

O DIRETOR-GERAL DO TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, inciso VIII, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 27.660, de 24 de janeiro de 2007, e, tendo em vista a determinação contida no Decreto nº 32.815, de 25 de março de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de trabalho com objetivo de realizar todos os atos preparativos e executivos destinados à assunção do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA de que trata a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007.

Art. 2º Designar (Legislação Correlata - Instrução 117 de 05/06/2012)

LENISE APARECIDA PONTES DA COSTA GOMES, matrícula 55.434-0,

JOSE XAVIER COSTA, matrícula 171.812-6,

ISMAEL DE ARAUJO MAIA, matrícula 92.233-1,

MARCOS RODRIGUES SILVA, matrícula 179.632-1,

LEONARDO BARROS MENDES DE MORAIS, matrícula 195.205-6, (Alterado(a) pelo(a) Instrução 69 de 27/04/2011)

FERNANDO LUIS PIRES, matrícula 37.682-5 e

PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA, matrícula 171.728-6,

para, sobre a coordenação do primeiro, procederem ao desenvolvimento dos trabalhos e apresentação dos relatórios conclusivos e demais atos pertinentes acerca dos temas de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos referidos trabalhos.

Art. 4º Fica deferida ao presente Grupo a competência para requisitar, diretamente, as informações e auxilio julgados necessários a qualquer Unidade desta DFTRANS, inclusive ao Serviço Jurídico, sendo que as citadas unidades deverão atender as solicitações no prazo estipulado pelo Grupo de Trabalho em questão.

Art. 5º Fica deferida ainda ao presente Grupo a competência para requisitar qualquer informação, providência, ato ou abstenção da Fácil – Brasília Transporte Integrado, delegatária do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA.

Art. 6º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO CAMPANELLA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62 de 31/03/2011 p. 43, col. 1