SINJ-DF

PORTARIA Nº 10, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre o cumprimento do horário de trabalho dos servidores da Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no Decreto nº 29.018, de 02 de maio de 2008, RESOLVE:

Art. 1º O horário de funcionamento da Secretaria de Estado de Obras será de 8h (oito) horas as 19h (dezenove) horas, de segunda-feira a sexta-feira, respeitada a jornada de trabalho a que estão subordinados os seus servidores.

Art. 2º Os horários de início e término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso dos servidores, deverão ser estabelecidos previamente pela chefia imediata, observado o interesse da administração e respeitada a carga horária correspondente aos cargos.

Art. 3º As unidades orgânicas da Secretaria de Estado de Obras deverão afixar, em local visível, “Quadro de horário de funcionamento da unidade”, com relação nominal dos respectivos servidores e especificação individual do horário de entrada, de intervalo e de saída.

Parágrafo único. Os chefes imediatos serão responsáveis pelo fiel cumprimento do horário de trabalho de seus subordinados.

Art. 4º Os servidores ocupantes de cargos de natureza especial e cargos comissionados, cumprirão jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, 8 (oito) horas diárias, distribuídas em 2 (dois) turnos de 4 (quatro) horas, com intervalo para refeição e descanso não inferior a 1 (uma) hora nem superior a 2 (duas) horas.

Art. 5º Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, os servidores ocupantes de cargos de natureza especial e cargos comissionados, poderão ser convocados sempre que presente o

LUIZ CARLOS PIETSCHMANN

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38 de 23/02/2011 p. 13, col. 1