SINJ-DF

DECRETO Nº 32.726, DE 25 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre a vinculação do Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º O Fundo de Melhoria da Gestão Pública – PRÓ-GESTÃO e o Conselho de Administração do Fundo PRÓ-GESTÃO, instituídos pela Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, ficam vinculados à Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, que os coordenará.

Parágrafo único. A presidência do Conselho de que trata o “caput” caberá ao titular da Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de janeiro de 2011.

123º da República e 51º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18 de 26/01/2011 p. 1, col. 2