SINJ-DF

DECRETO Nº 32.564, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010.

Revoga o artigo 56 do Decreto nº 30.636, de 31 de julho de 2009, que regulamenta a Lei nº 4.301, de 27 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP e institui e disciplina o Termo de Parceria, no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o teor da decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal nº 6.542, de 13 de dezembro de 2005, bem como do Parecer nº 001.142/2009 – PROCAD/PGDF, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 56 do Decreto nº 30.636, de 31 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial do dia 20 de agosto de 2009.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de dezembro de 2010.

123º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233 de 09/12/2010 p. 5, col. 2