SINJ-DF

Legislação correlata - Emenda à Lei Orgânica 29 de 04/02/1999

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 50, DE 2007.

(Autoria: Vários Deputados)

Altera o art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º O art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com as alterações seguintes:

Art. 19. ..............................................................................

V — as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e pelo menos cinqüenta por cento dos cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos e condições previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

..........................................................................................

§ 6º Do percentual definido no inciso V deste artigo excluem-se os cargos em comissão dos gabinetes parlamentares e lideranças partidárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º No âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os casos e condições para preenchimento dos cargos em comissão por servidores de carreira serão definidos em resolução, cujo projeto, de iniciativa da Mesa Diretora, será apresentado no prazo de quarenta e cinco dias, contados da publicação desta Emenda, para que o cumprimento do disposto no art. 19, V, da Lei Orgânica se dê até 10 de janeiro de 2008.

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de outubro de 2007

DEPUTADO ALÍRIO NETO

Presidente

DEPUTADO PAULO TADEU

Vice-Presidente

DEPUTADO WILSON LIMA

Primeiro Secretário

DEPUTADO BRUNELLI

Segundo Secretário

DEPUTADO DR. CHARLES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 196 de 18/10/2007 p. 2, col. 2