SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 33, DE 2000

(Autoria: Vários Deputados)

Acrescenta artigo à Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Artigo único. Fica incluído artigo na Seção III do Capítulo III do Título III da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a seguinte redação:

“Art. 101a. São crimes de responsabilidade os atos dos secretários de governo, dos dirigentes e servidores da administração pública direta e indireta, do Procurador-Geral, dos comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar e do Diretor-Geral da Polícia Civil que atentarem contra a Constituição Federal, esta Lei Orgânica e, especialmente, contra:

I - a existência da União e do Distrito Federal;

II - o livre exercício dos Poderes Executivo e Legislativo e das outras autoridades constituídas;

III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

IV - a segurança interna do País e do Distrito Federal;

V - a probidade na administração;

VI - a lei orçamentária;

VII - o cumprimento das leis e decisões judiciais;

§ 1° A recusa em atender a convocação da Câmara Legislativa ou de qualquer das suas comissões constitui igualmente crime de responsabilidade.

§ 2° A Mesa Diretora, as Comissões Permanentes e os Deputados Distritais poderão apresentar ao plenário denúncia solicitando a instauração de processo por crime de responsabilidade contra qualquer das autoridades elencadas no caput.

§ 3º Admitida a acusação constante da denúncia, por maioria absoluta dos deputados distritais, será a autoridade julgada perante a própria Câmara Legislativa.

§ 4º Após admitida a denúncia pela Câmara Legislativa a autoridade será afastada imediatamente de seu cargo.

§ 5º Aos ex-governadores e aos ex-ocupantes dos cargos referidos no caput, aplica-se o disposto no § 1º quando a convocação referir-se a atos praticados no período de mandato ou gestão dos respectivos cargos.”

Brasília, 11 de janeiro de 2000

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Deputado GIM ARGELO

Vice-Presidente

Deputado BENÍCIO TAVARES

Terceiro Secretário

Deputado CÉSAR LACERDA

Primeiro Suplente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119 de 24/06/2003 p. 1, col. 1