SINJ-DF

EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 31, DE 1999

(Autor: Deputado Distrital Peniel Pacheco)

Acrescenta o § 4° ao art. 63 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2°, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1° O art. 63 da Lei Orgânica do Distrito Federal fica acrescido do § 4°, com a seguinte redação:

"Art. 63 ...................................

§ 4° A renúncia de Deputado Distrital submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2° e 3°."

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de fevereiro de 1999

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Presidente

Deputado GIM ARGELO

Vice-Presidente

Deputado WASNY DE ROURE

Primeiro Secretário

Deputado DANIEL MARQUES

Segundo Secretario

Deputado BENÍCIO TAVARES

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38 de 25/02/1999 p. 1, col. 2