SINJ-DF

Legislação correlata - Emenda à Lei Orgânica 29 de 04/02/1999

EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 26, DE 1998

Dá nova redação ao art. 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte Emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º. O art. 19, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 ..........................................................................................................................................

V - no mínimo cinqüenta por cento dos cargos em comissão e cinquenta por cento das funções de confiança serão exercidos por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional."

Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de dezembro de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Deputado LUIZ ESTEVÃO

Vice-Presidente

Deputado JOSÉ EDMAR

Primeiro Secretário

Deputado BENÍCIO TAVARES

Segundo Secretario

Deputado JOÃO DE DEUS

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245 de 28/12/1998 p. 8, col. 1