Institui Núcleos Intersetoriais de Primeira Infância no Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 9º do Decreto nº 39.867, de 31 de maio de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Instituir os Núcleos Intersetoriais de Primeira Infância - NIPIs nas Regiões Administrativas do Distrito Federal participantes do Programa Criança Feliz Brasiliense.
Art. 2º Os NIPIs têm por objetivo geral a intersetorialidade na promoção e proteção à criança nas diferentes políticas públicas no território.
Art. 3º Constituem-se objetivos específicos dos NIPIs:
I - promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
II - mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias às políticas e serviços públicos de que necessitem;
III - promover e apoiar a implementação de iniciativas intersetoriais voltadas à primeira infância nas regiões administrativas;
IV - ampliar o acesso da sociedade local às informações relativas à primeira infância;
V - integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.
Art. 4º O NIPI é composto por um representante titular e um suplente de cada uma das seguintes unidades e/ou serviços:
I - da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES:
a) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
b) Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
c) Programa Criança Feliz Brasiliense da Região;
II - da Secretaria de Estado de Saúde – SES:
a) Centro de Atenção Psicossocial - CAPS da respectiva região;
b) Núcleo Ampliado à Saúde da Família - NASF da respectiva região;
III - da Secretaria de Estado de Educação – SEE:
a) Coordenação Regional de Ensino da respectiva região;
IV - da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – SEJUS:
a) Conselho Tutelar da respectiva região.
§ 1° Os representantes titulares e os respectivos suplentes são indicados pelos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades ao Comitê Gestor do Programa Criança Feliz Brasiliense, utilizando-se do formulário descrito no Anexo I.
§ 2º O NIPI pode convidar representantes de órgãos ou entidades, públicas e privadas, além de especialistas nos assuntos relacionados às suas atividades, quando entender necessário para o cumprimento dos objetivos previstos nesta Portaria.
Art. 5º A coordenação dos NIPIs é realizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social.
Art. 6º Os NIPIs têm caráter consultivo, com a finalidade de promover ações que visem à intersetorialidade do cuidado na primeira infância nas regiões.
I - auxiliar na definição de estratégias e compromissos que fortaleçam a intersetorialidade do Programa, a implementação das ações de responsabilidade da região e o suporte das diferentes políticas para o atendimento das demandas identificadas;
II - elaborar um Plano de Ação Intersetorial na sua região;
III - elaborar e sistematizar relatórios sobre as demandas da região que envolve o público da primeira infância para dar conhecimento ao Comitê Gestor do Programa Criança Feliz Brasiliense trimestralmente;
IV - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
V - discutir e fortalecer as etapas do Programa na sua região;
VI - definir as responsabilidades das diferentes políticas na efetivação do Programa;
VII - definir as ações para suportes administrativo e técnico destinados à operacionalização dos NIPIs;
VIII - colaborar na elaboração de materiais de orientações técnicas, de capacitação e de educação permanente complementares àqueles disponibilizados pelo Programa;
IX - atuar em parceria com as redes sociais locais de cada região, a fim de conhecer as demandas da população local e fornecer apoio nas questões relacionadas à Primeira Infância;
X - desenvolver estratégias de identificação, busca ativa e fortalecimento da adesão das famílias em situação de vulnerabilidade no território;
Art. 8º Constituem-se estratégias de implementação do NIPI:
I - promoção de processos de capacitação de gerentes, profissionais e equipes dos diferentes setores envolvidos para o assunto de primeira infância;
II - aprimoramento organizacional com definição de periodicidade de encontro e fluxo de informações.
Art. 9º As funções desempenhadas no âmbito dos NIPIs de que trata esta Portaria não são remuneradas e seu exercício é considerado serviço público relevante.
Art. 10 Os membros titulares e suplentes devem comprovar a participação de até quatro horas mensais no âmbito do NIPI mediante relatório de atividades ou documento congênere via processo eletrônico autuado para tal finalidade.
Parágrafo único. Compete à chefia imediata do servidor designado, observado os normativos vigentes, atestar e fiscalizar a frequência do servidor.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 231 de 09/12/2020 p. 12, col. 1
DODF nº 231, seção 1, 2 e 3 de 09/12/2020