SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre critérios de aferição de merecimento para as atuais progressões a Classe Especial das Categorias Funcionais de que trata o Anexo da Resolução nº 15/78.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 12 do Regimento Interno, e tendo em vista a redistribuição dos cargos integrantes das Categorias Funcionais do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, estabelecida pela Resolução nº 15, de 14 de outubro de 1978, e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Realizada a 22 do corrente, conforme consta do Processo nº 2256/78 resolve:

Art. 1º As atuais progressões à Classe Especial das Categorias Funcionais do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares obedecerão a dois processos de aferição de merecimento, a saber: avaliação de desempenho e prova de títulos.

Art. 2º Caberá à Comissão designada pela Portaria nº 145/78 para proceder à revisão do Regulamento de Progressões e Ascensões Funcionais:

I - elaborar, para apreciação do Plenário, os critérios relativos aos processos de aferição de merecimento estabelecidos no art. 1º desta Resolução;

II - realizar todos os demais procedimentos relacionados com as progressões funcionais à Classe Especial, até a homologação, pelo Presidente, da lista de classificação final.

Art. 3º Homologada a lista, o Presidente promoverá as progressões à Classe Especial.

Art. 4º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na execução da presente Resolução serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ WAMBERTO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 28/11/1978 p. 6, col. 1