SINJ-DF

PORTARIA Nº 223, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010.

Altera a Portaria nº 734, de 03 de dezembro de 2003, que delega competência às autoridades que menciona para praticarem os atos que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I e VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, em face da competência fixada no artigo 3º do Decreto nº 23.212, de 26 de julho de 2002, e considerando o teor do Parecer nº 709/2009-PROPES/PGDF, de 1º de junho de 2009, resolve:

Art. 1º. Fica acrescentada a alínea “e” ao inciso II do artigo 2º da Portaria nº 734, de 03 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 2º..................

..............................

II ...........................

..............................

e) a dispensa de ponto em virtude de convocação para curso de formação em concurso público. (AC)”

.....

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189 de 01/10/2010 p. 35, col. 1