SINJ-DF

Legislação correlata - Resolução 234 de 24/04/2012

PORTARIA Nº 20, DE 05 DE MARÇO DE 2008

(revogado pelo(a) Portaria 118 de 26/04/2012)

Institui a Comissão Gestora da Informação e Tecnologia – COGITE do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos I e XXI, do Regimento Interno, e Considerando a necessidade imperiosa de promover-se a adequada gestão do uso da informação no âmbito interno deste Tribunal, resolve:

Art. 1º Fica instituída, como unidade de assessoramento, a Comissão Gestora da Informação e Tecnologia – COGITE do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 2º Compete à COGITE:

I – elaborar e submeter à Presidência do Tribunal estudos sobre o planejamento, controle, políticas e ações relacionadas com informação e tecnologia;

II – acompanhar as ações relacionadas com informação e tecnologia no sentido de assegurar sua harmonização com o planejamento estratégico;

III – avaliar os resultados das ações relacionadas com informação e tecnologia em face dos benefícios esperados;

IV – propor o estabelecimento de prioridades para investimentos destinados à informação e tecnologia;

V – supervisionar a gestão de aplicações, informações, infra-estrutura e pessoal relacionados com informação e tecnologia;

VI - promover o desenvolvimento, a implementação e a monitoração da segurança da informação;

VII – acompanhar o desempenho das áreas envolvidas com informação e tecnologia;

VIII – avaliar a aderência das ações relacionadas com informação e tecnologia às melhores práticas do setor.

Art. 3º - A COGITE é composta pelos dirigentes titulares das seguintes unidades:

I – Gabinete do Presidente;

II – 1ª Inspetoria de Controle Externo;

III – 2ª Inspetoria de Controle Externo;

IV – 3ª Inspetoria de Controle Externo;

V – 4ª Inspetoria de Controle Externo;

VI – 5ª Inspetoria de Controle Externo;

VII – Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa;

VIII – Diretoria-Geral de Administração;

IX – Divisão de Recursos Humanos;

X – Divisão de Serviços Gerais;

XI – Consultoria Jurídica

XII - Núcleo de Informática e Processamento de Dados.

§ 1º Os membros da COGITE, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, são representados por seus substitutos eventuais ou por servidores a quem indicarem.

§ 2º O Coordenador da COGITE é o dirigente titular do Gabinete do Presidente e, nas suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, um dos dirigentes titulares na seqüência indicada nos incisos II a XI deste artigo.

§ 3º O trabalho como membro da COGITE se dá sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor e não implica, em nenhuma hipótese ou a qualquer título, remuneração complementar.

§ 4º O Núcleo de Informática e Processamento de Dados dará apoio técnico e administrativo ao funcionamento normal da COGITE.

Art. 4º As reuniões da COGITE são:

I – ordinárias, realizadas bimestralmente;

II – extraordinárias, quando convocadas.

Art. 5º A COGITE está subordinada à Presidência do Tribunal.

Parágrafo único. Cabe ao Coordenador da COGITE encaminhar à deliberação da Presidência os estudos e propostas da Comissão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as Portarias nº 225, de 21 de agosto de 1998 e nº 303, de 17 de dezembro de 1998, e as demais disposições em contrário.

PAULO CÉSAR DE ÁVILA E SILVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 67, seção 1 de 09/04/2008 p. 21, col. 1