SINJ-DF

PORTARIA Nº 126, DE 21 DE MAIO DE 2002

Dispõe sobre a tramitação, distribuição e controle dos processos mencionados na Resolução nº 140, de 13 de dezembro de 2001.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XXXIII do art. 84 do Regimento Interno, tendo em vista o contido no Processo nº 3.022/99, e

Considerando as inovações introduzidas pela Emenda Regimental nº 10 e pela Resolução nº 140, ambas de 13 de dezembro de 2001, com vistas à racionalização dos procedimentos de tramitação de processos, no âmbito do Tribunal;

Considerando a necessidade de estabelecimento de sistema de controle da tramitação de processos de que trata o art. 4º da Resolução nº 140, de 13 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º A sistemática de tramitação de processos no âmbito do Tribunal, decorrente da Decisão nº 41, de 13 de dezembro de 2001, obedece aos procedimentos estabelecidos pela Resolução nº 140, de 13 de dezembro de 2001, os quais se encontram discriminados no Anexo I desta Portaria.

Parágrafo único. O trâmite dos autos referentes aos demais assuntos inerentes ao Controle Externo deve seguir, no que couber, os procedimentos de que trata o Anexo referido neste artigo.

Art. 2º A distribuição aos Conselheiros e Auditores dos processos encaminhados ao Gabinete da Presidência deve ser procedida segundo os princípios da eqüitatividade e da alternatividade, na forma prevista no art. 96 da Lei Complementar nº 1/94, combinado com o art. 84, XXXII, do Regimento Interno.

§ 1º A distribuição de que trata este artigo deve ser feita mediante sorteio eletrônico de processos, entre os Conselheiros e Auditores, observado o disposto no inciso V do art. 91 do Regimento Interno.

§ 2º Os procedimentos a serem observados na distribuição e sorteio de autos são os constantes do Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Os informes diários sobre os processos recebidos, despachados e relatados pelos Conselheiros e Auditores e os que tramitaram pelo Ministério Público junto ao TCDF, bem como as informações estatísticas, de que trata o art. 4º da Resolução nº 10, de 13 de dezembro de 2001, devem ser obtidos mediante consultas ao Sistema de Acompanhamento Processual do Tribunal, responsável pelo armazenamento e controle desses dados.

Art. 3º As informações diárias sobre os processos recebidos, despachados e relatados pelos Conselheiros e Auditores e os que tramitaram pelo Ministério Público junto ao TCDF, bem como os dados estatísticos de que trata o art. 4º da Resolução nº 140, de 13 de dezembro de 2001, deverão ser obtidos mediante consultas ao Sistema de Acompanhamento Processual do Tribunal, responsável pelo armazenamento e controle desses elementos informativos. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 168 de 09/07/2002)

Art. 3º As informações diárias sobre os processos recebidos, despachados e relatados pelos Conselheiros e Auditores e os que tramitaram pelo Ministério Público junto ao TCDF, bem como os dados estatísticos de que trata o art. 4º da Resolução nº 140, de 13 de dezembro de 2001, deverão ser obtidos mediante consultas ao Sistema de Acompanhamento Processual do Tribunal, responsável pelo armazenamento e controle desses elementos informativos. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 168 de 09/07/2002)

§ 1º Os despachos singulares exarados nos processos a que se refere este artigo têm, em cada ano, numeração seqüencial por Gabinete dos respectivos Relatores, devendo conter, ainda, o número do processo, nome do órgão ou entidade de origem, assunto, enquadramento legal das providências cogitadas e a conclusão com indicação das medidas solicitadas ou determinadas, conforme consta do Anexo III desta Portaria, a título de exemplo.

§ 2º Cabe à Secretaria das Sessões incluir em ata de sessão ordinária relação dos processos despachados por Conselheiros e Auditores, registrando seu número, o nome do Relator, o número do despacho e o assunto tratado.

§ 2º Cabe à Secretaria das Sessões incluir nas atas das sessões plenárias relação dos processos despachados por Conselheiros e Auditores, registrando seu número e assunto tratado, o nome do Relator, o número e, sinteticamente, o objeto do despacho. (alterado pelo(a) Portaria 168 de 09/07/2002)

§ 2º Cabe à Secretaria das Sessões incluir nas atas das sessões plenárias relação dos processos despachados por Conselheiros e Auditores, registrando seu número e assunto tratado, o nome do Relator, o número e, sinteticamente, o objeto do despacho. (alterado pelo(a) Portaria 168 de 09/07/2002)

Art. 4º Os processos devem ser encaminhados ao Gabinete dos respectivos Relatores, na forma prevista nos arts. 1º, inciso II, e 2º da Resolução nº 140, de 13 de dezembro de 2001, conforme o caso, pelas Inspetorias de Controle Externo e pelo Ministério Público junto a este Tribunal, semanalmente, às terças-feiras, salvo as situações de comprovada urgência, que o será à medida de sua ocorrência.

Art. 4º Os processos deverão ser encaminhados aos Gabinetes dos respectivos Relatores, na forma prevista nos arts. 1º, inciso II, e 2º da Resolução nº 140, de 13 de dezembro de 2001, conforme o caso, pelas Inspetorias de Controle Externo e pelo Ministério Público junto ao Tribunal. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 168 de 09/07/2002)

Art. 4º Os processos devem ser encaminhados aos Gabinetes dos respectivos Relatores, na forma prevista nos artigos 1º, inciso III, e 2º da Resolução nº 140, de 13 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 174, de 16 de maio de 2006, conforme o caso, pelas Inspetorias de Controle Externo e pelo Ministério Público junto ao Tribunal, semanalmente, às terças-feiras, salvo as situações de comprovada urgência, que será à medida da sua ocorrência. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

Art. 4º Os processos devem ser encaminhados aos Gabinetes dos respectivos relatores, na forma prevista nos arts. 1º, inciso III, e 2º da Resolução nº 140, de 13 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 174, de 16 de maio de 2006, conforme o caso, pelas Inspetorias de Controle Externo e pelo Ministério Público junto ao Tribunal. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

Art. 4º Os processos devem ser encaminhados aos Gabinetes dos respectivos Relatores, na forma prevista nos arts. 1º, III, e 2º da Resolução nº 140, de 13 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 174, de 16 de maio de 2006, conforme o caso, pelas Secretarias de Controle Externo, e pelo Ministério Público junto ao Tribunal, semanalmente, às terças-feiras, salvo as situações de comprovada urgência, que será à medida da sua ocorrência. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 44 de 15/02/2012)

Art. 4º Os processos devem ser encaminhados aos Gabinetes dos respectivos Relatores, na forma prevista nos arts. 1º, III, e 2º da Resolução nº 140, de 13 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 174, de 16 de maio de 2006, conforme o caso, pelas Secretarias de Controle Externo, e pelo Ministério Público junto ao Tribunal, semanalmente, às terças-feiras, salvo as situações de comprovada urgência, que será à medida da sua ocorrência. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 398 de 15/12/2011)

Art. 4º Os processos devem ser encaminhados aos Gabinetes dos respectivos Relatores, na forma prevista nos arts. 1º, III, e 2º da Resolução nº 140, de 13 de dezembro de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 174, de 16 de maio de 2006, conforme o caso, pelas Secretarias de Controle Externo, e pelo Ministério Público junto ao Tribunal, semanalmente, às terças-feiras, salvo as situações de comprovada urgência, que será à medida da sua ocorrência. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 44 de 15/02/2012) (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

§ 1º Quando terça-feira recair em data na qual não haja expediente no Tribunal, o encaminhamento referido neste artigo deverá ocorrer no primeiro dia útil subseqüente.

§ 1º No caso das Inspetorias de Controle Externo, o encaminhamento dos processos de sua competência deverá ser feito às terças-feiras, ressalvadas as situações de comprovada urgência, que o será à medida de sua ocorrência. (alterado pelo(a) Portaria 168 de 09/07/2002)

Parágrafo único. O aceite eletrônico dos processos remetidos deverá ser providenciado até o dia subsequente, com vistas a evitar distorções na distribuição de processos realizada pelo Gabinete do Presidente. (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

§ 1º No caso das Inspetorias de Controle Externo, o encaminhamento dos processos de sua competência deverá ser feito às terças-feiras, ressalvadas as situações de comprovada urgência, que o será à medida de sua ocorrência. (alterado pelo(a) Portaria 168 de 09/07/2002)

§ 2º O Gabinete da Presidência cadastrará no Sistema de Acompanhamento Processual do Tribunal as ausências de Conselheiros e Auditores, por motivo de férias, licença ou outro afastamento legal para viabilizar a tramitação dos processos tratada neste artigo.

§ 2º Quando a terça-feira recair em data na qual não houver expediente no Tribunal, o encaminhamento referido no parágrafo anterior deverá ocorrer no primeiro dia útil subseqüente. (alterado pelo(a) Portaria 168 de 09/07/2002) (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

§ 3° O aceite eletrônico dos processos remetidos deve ser providenciado até o dia subseqüente, com vistas a evitar distorções na distribuição de processos realizada pelo Gabinete do Presidente.

§ 3º O Gabinete do Presidente comunicará tempestivamente às Inspetorias de Controle Externo e ao Ministério Público junto ao Tribunal as ausências de Conselheiros e Auditores, por motivo de férias, licença ou outro afastamento legal, para viabilizar a tramitação dos processos tratada neste artigo. (alterado pelo(a) Portaria 168 de 09/07/2002) (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

§ 4º O aceite eletrônico dos processos remetidos deverá ser providenciado até o dia subseqüente, com vistas a evitar distorções na distribuição de processos realizada pelo Gabinete do Presidente. (Parágrafo acrescido pelo(a) Portaria 168 de 09/07/2002) (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor no dia 03 de junho de 2002.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Portarias nos 302, de 23 de julho de 1999, e 225, de 9 de outubro de 2001.

MARLI VINHADELI

ANEXO I

(Portaria nº 126, de 21 de maio de 2002)

ROTEIRO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS

PRESTAÇÃO OU TOMADA DE CONTAS

1. Instrução concluindo por audiência de responsável, diligência, sobrestamento do julgamento, ou pela adoção de outras medidas saneadoras.

Tramitação do processo:

1.1. Inspetoria de Controle Externo:

- exame e instrução;

- remessa ao:

- Relator; ou

- Gabinete do Presidente, se ausente ou não designado o Relator;

1.2. Gabinete do Presidente, se for o caso:

- designação de Relator, encaminhando-lhe o processo;

1.3. Relator:

- determinação, por despacho singular, das medidas propostas pela instrução ou outras que entender cabíveis e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

- solicitação de parecer ao Ministério Público, por despacho singular, remetendo-lhe o processo para esse fim; ou

- elaboração de relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

1.4. Ministério Público, se for o caso:

- emissão do parecer solicitado;

- devolução do processo ao Relator;

1.5. Relator, após a audiência do Ministério Público:

- determinação, por despacho singular, das medidas propostas pela instrução e/ou pelo Ministério Público ou outras que entender convenientes e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

- elaboração de relatório e voto ou proposta de decisão, com ou sem acórdão, para apreciação do Plenário;

1.6. Plenário, se for o caso:

- relatório;

- discussão;

- deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista;

1.7. Secretaria das Sessões:

- inclusão na ata da sessão plenária;

- formalização, no processo, da decisão tomada;

- confecção, se for o caso, do ofício de comunicação decorrente, com base na decisão plenária ou no despacho singular, colhendo, ainda, a assinatura de quem de direito;

- remessa do processo:

- à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências complementares; ou

- ao Ministério Público, se a decisão for nesse sentido; ou

- ao Conselheiro ou representante do Ministério Público que tenha pedido vista; ou

- ao Presidente para providenciar voto de desempate.

1.8. Relator: no caso de o processo ter sido retirado de pauta para reexame.

Observação: No caso de ausência do Relator, por período superior a 15 dias, os processos a ele vinculados, que necessitem decisão urgente, deverão ser remetidos, pelo seu Gabinete, por Inspetoria ou pelo Ministério Público, conforme o caso, ao Gabinete do Presidente, para redistribuição ou para o fim indicado no art. 84, inciso XXXVI, do Regimento Interno.

2. Instrução concluindo por citação, pela regularidade ou irregularidade das contas; arquivamento por qualquer motivo que justifique, com ou sem quitação a responsáveis; e, se for o caso de contas iliquidáveis, pelo trancamento e conseqüente arquivamento:

Tramitação do processo:

2.1 Inspetoria de Controle Externo:

- exame e instrução;

- remessa ao Ministério Público;

2.2. Ministério Público:

- emissão de parecer;

- remessa ao:

- Relator; ou

- Gabinete do Presidente, se ausente ou não designado o Relator;

2.3. Gabinete do Presidente:

- designação de Relator, encaminhando-lhe o processo;

2.4 Relator:

- determinação, por despacho singular, das medidas saneadoras propostas pelo Ministério Público ou outras que entender convenientes e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

- elaboração do relatório e voto ou proposta de decisão, com ou sem acórdão, conforme o caso, para apreciação do Plenário;

2.5. Plenário:

- relatório;

- discussão;

- deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista;

2.6. Secretaria das Sessões:

- inclusão na ata da sessão plenária;

- formalização, no processo, da decisão tomada;

- confecção, se for o caso, do ofício de comunicação decorrente, com base na decisão plenária ou no despacho singular, colhendo, ainda, a assinatura de quem de direito;

- remessa do processo:

- à Inspetoria de Controle Externo para as providências complementares; ou

- ao Conselheiro ou representante do Ministério Público que tenha pedido vista; ou

- ao Presidente para providenciar voto de desempate.

2.7. Relator: no caso de o processo ter sido retirado de pauta para reexame.

Observação: No caso de ausência do Relator, por período superior a 15 dias, os processos a ele vinculados, que necessitem decisão urgente, deverão ser remetidos, pelo seu Gabinete, por Inspetoria ou pelo Ministério Público, conforme o caso, ao Gabinete do Presidente, para redistribuição.

ADMISSÃO DE PESSOAL; APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO E REVISÃO DE ATO CONCESSÓRIO; RENÚNCIA À APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO; REVERSÃO À ATIVIDADE; CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, REFORMA OU PENSÃO

1. Instrução concluindo pelo sobrestamento da apreciação; por audiência de responsável, por diligência; ou pela adoção de outras medidas saneadoras:

Tramitação do processo:

1.1. Inspetoria de Controle Externo:

- exame e instrução;

- remessa ao:

- Relator; ou

- Gabinete do Presidente, se ausente ou não designado o Relator;

1. 2. Gabinete do Presidente, se for o caso:

- designação de Relator, encaminhando-lhe o processo;

1.3. Relator:

- determinação, por despacho singular, das medidas propostas pela instrução ou outras que entender cabíveis e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

- solicitação de parecer do Ministério Público, por despacho singular, remetendo-lhe o processo para esse fim; ou

- elaboração de relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

1.4. Ministério Público, se for o caso:

- emissão do parecer solicitado;

- devolução do processo ao Relator;

1.5. Relator, após a audiência do Ministério Público:

- determinação, por despacho singular, das medidas propostas pela instrução e/ou pelo Ministério Público ou outras que entender convenientes e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

elaboração de relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

1.6. Plenário, se for o caso:

- relatório;

- discussão;

- deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista;

1.7. Secretaria das Sessões:

- inclusão na ata da sessão plenária;

- formalização, no processo, da decisão tomada;

- confecção, se for o caso, do ofício de comunicação decorrente, com base na decisão plenária ou no despacho singular, providenciando, ainda, a assinatura de quem de direito;

- remessa do processo:

- à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências complementares; ou

- ao Ministério Público, se a decisão for nesse sentido; ou

- ao Conselheiro ou representante do Ministério Público que tenha pedido vista; ou

- ao Presidente para providenciar voto de desempate.

1.8. Relator: no caso de o processo ter sido retirado de pauta para reexame.

Observação: No caso de ausência do Relator, por período superior a 15 dias, os processos a ele vinculados, que necessitem decisão urgente, deverão ser remetidos, pelo seu Gabinete, por Inspetoria ou pelo Ministério Público, conforme o caso, ao Gabinete do Presidente, para redistribuição ou para o fim indicado no art. 84, inciso XXXVI, do Regimento Interno.

2. Instrução concluindo pela legalidade ou ilegalidade do ato de admissão ou de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão, ou pelo conhecimento dos procedimentos de renúncia à aposentadoria, reforma ou pensão; reversão à atividade ou cassação de aposentadoria, reforma ou pensão:

Tramitação do processo:

2.1 Inspetoria de Controle Externo:

- exame e instrução;

- remessa ao Ministério Público;

2.2. Ministério Público:

- emissão de parecer;

- remessa ao:

- Relator; ou

- Gabinete do Presidente, se ausente ou não designado o Relator;

2.3. Gabinete do Presidente, se for o caso:

- designação de Relator, encaminhando-lhe o processo;

2.4. Relator:

- determinação, por despacho singular, das medidas saneadoras propostas pelo Ministério Público ou outras que entender convenientes e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

- elaboração do relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

2.5. Plenário:

- relatório;

- discussão;

- deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista;

2.6. Secretaria das Sessões:

- inclusão na ata da sessão plenária;

- formalização, no processo, da decisão tomada;

- confecção, se for o caso, do ofício de comunicação decorrente, com base na decisão plenária ou no despacho singular, colhendo, ainda, a assinatura de quem de direito;

- remessa do processo:

- à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências complementares; ou

- ao Conselheiro ou representante do Ministério Público que tenha pedido vista; ou

- ao Presidente para providenciar voto de desempate.

2.7. Relator: no caso de o processo ter sido retirado de pauta para reexame.

Observação: No caso de ausência do Relator, por período superior a 15 dias, os processos a ele vinculados, que necessitem decisão urgente, deverão ser remetidos, pelo seu Gabinete, por Inspetoria ou pelo Ministério Público, conforme o caso, ao Gabinete do Presidente, para redistribuição.

CONSULTA

Admissibilidade e mérito:

Tramitação do processo:

1. Gabinete do Presidente:

- providência para autuação;

- remessa à Inspetoria competente;

2. Inspetoria de Controle Externo:

- exame e instrução;

- remessa ao Gabinete do Presidente;

3. Gabinete do Presidente:

designação de Relator, encaminhando-lhe o processo;

4. Relator:

- remessa do processo, se entender necessário, ao Ministério Público, por despacho singular, solicitando parecer; ou

- elaboração do relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

5. Ministério Público, se for o caso:

- emissão do parecer solicitado;

- devolução do processo ao Relator;

6. Relator, após audiência do Ministério Público:

- elaboração do relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

7. Plenário:

- relatório;

- discussão;

- deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista;

8. Secretaria das Sessões:

- inclusão na ata da sessão plenária;

- formalização da decisão tomada;

- confecção do ofício decorrente;

- remessa do processo:

- à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências complementares; ou

- ao Ministério Público, se a decisão for nesse sentido; ou

- ao Conselheiro ou representante do Ministério Público que tenha pedido vista; ou

- ao Presidente para providenciar voto de desempate.

9. Relator: no caso de o processo ter sido retirado de pauta para reexame.

Observação: No caso de ausência do Relator, por período superior a 15 dias, os processos a ele vinculados, que necessitem decisão urgente, deverão ser remetidos, pelo seu Gabinete, por Inspetoria ou pelo Ministério Público, conforme o caso, ao Gabinete do Presidente, para redistribuição.

DENÚNCIA OU REPRESENTAÇÃO

DENÚNCIA OU REPRESENTAÇÃO SOBRE IRREGULARIDADES (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

1. Admissibilidade, saneamento ou apuração e mérito, no caso de denúncia ou representação formalmente apresentada por terceiros:

Tramitação do processo:

Tramitação do processo: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

1.1. Protocolo:

1.1. Seção de Protocolo e Arquivo: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- recebimento;

· recebimento; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- remessa ao Gabinete do Presidente;

· remessa ao Gabinete do Presidente; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

1.2. Gabinete do Presidente:

1.2. Gabinete do Presidente: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- verificação junto às unidades técnicas se o fato denunciado consta examinado ou em exame no âmbito do Tribunal; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- remessa à Inspetoria competente;

· remessa à Inspetoria competente para verificar se a matéria é objeto de processo na Casa; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

1.3. Inspetoria de Controle Externo:

1.3. Inspetoria de Controle Externo: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- autuação, se for o caso, ou juntada ao processo existente relacionado com a matéria;

· conferência da autenticidade do documento nos termos da Decisão nº 4172/96; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- exame e instrução;

· juntada a processo correlato, se houver, e remessa ao Relator; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- remessa ao Gabinete do Presidente;

· ou autuação de processo específico e remessa à Presidência; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

1.4. Gabinete do Presidente:

1.4. Gabinete do Presidente: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- remessa ao Relator; ou

· designação de Relator e remessa dos autos; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- designação de Relator, encaminhando-lhe o processo; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

1.5. Relator:

1.5. Relator: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- determinação, por despacho singular, se for o caso, da diligência ou inspeção proposta pela instrução ou outras providências que entender cabíveis e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

· determinação, se for o caso, de medidas cautelar ou saneadora, ou remessa à Inspetoria competente para instrução ou realização de inspeção, ou outras providências que entender cabíveis e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- solicitação de parecer ao Ministério Público, se entender necessário, por despacho singular, remetendo-lhe o processo para esse fim; ou (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- elaboração de relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação das medidas propostas ou do mérito em Plenário;

· elaboração de despacho singular ou relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação das medidas propostas em Plenário; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

1.6. Ministério Público, se for o caso:

1.6. Inspetoria de Controle Externo: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- emissão do parecer solicitado;

· exame e instrução; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- devolução do processo ao Relator;

· remessa ao Relator (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

1.7. Relator, após audiência do Ministério Público:

1.7. Relator: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- determinação, por despacho singular, se for o caso, da diligência ou inspeção proposta pela instrução e/ou pelo Ministério Público ou outras providências que entender cabíveis e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

· solicitação de parecer ao Ministério Público, se entender necessário, por despacho singular, remetendo-lhe o processo para esse fim; ou (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- elaboração de relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação das medidas propostas, se houver pareceres divergentes, ou do mérito em Plenário;

· elaboração de relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação das medidas propostas ou do mérito em Plenário; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

1.8. Plenário:

1.8. Ministério Público, se for o caso: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- relatório;

· emissão do parecer solicitado; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- discussão;

· devolução do processo ao Relator; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

1.9. Secretaria das Sessões:

1.9. Relator, após audiência do Ministério Público: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- inclusão na ata da sessão plenária;

· elaboração de relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação de mérito em Plenário; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- formalização, no processo, da decisão tomada; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- confecção, se for o caso, do ofício decorrente, com base na decisão plenária ou no despacho singular, colhendo, ainda, a assinatura de quem de direito; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- remessa do processo: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências complementares; ou (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- ao Ministério Público, se a decisão for nesse sentido; ou (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- ao Conselheiro ou representante do Ministério Público que tenha pedido vista; ou (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- ao Presidente para providenciar voto de desempate. (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

1.10. Relator: no caso de o processo ter sido retirado de pauta para reexame.

1.10. Plenário: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

· relatório; (acrescido pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

· discussão; (acrescido pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

· deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista; (acrescido pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

1.11. Secretaria das Sessões: (acrescido pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

· inclusão na ata da sessão plenária; (acrescido pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

· formalização, no processo, da decisão tomada; (acrescido pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

· confecção, se for o caso, do ofício decorrente, com base na decisão plenária ou no despacho singular, colhendo, ainda, a assinatura de quem de direito; (acrescido pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

· remessa do processo: (acrescido pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

o à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências complementares; ou (acrescido pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

o ao Ministério Público, se a decisão for nesse sentido; ou (acrescido pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

o ao Conselheiro ou representante do Ministério Público que tenha pedido vista; ou (acrescido pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

o ao Presidente para providenciar voto de desempate. (acrescido pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

1.12. Relator: no caso de o processo ter sido retirado de pauta para reexame. (acrescido pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

Observação: No caso de ausência do Relator, por período superior a 15 dias, os processos a ele vinculados, que necessitem decisão urgente, deverão ser remetidos, pelo seu Gabinete, por Inspetoria ou pelo Ministério Público, conforme o caso, ao Gabinete do Presidente, para redistribuição ou para o fim indicado no art. 84, inciso XXXVI, do Regimento Interno. (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

2. No caso de denúncia sobre irregularidade veiculada pela imprensa:

2. No caso de denúncia sobre irregularidade veiculada pela imprensa: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

Tramitação do processo:

Tramitação do processo: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

2.1. Inspetoria de Controle Externo:

2.1. Inspetoria de Controle Externo: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- representação ao Presidente, propondo as medidas cabíveis;

· representação ao Presidente, propondo as medidas cabíveis; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

2.2. Gabinete do Presidente:

2.2. Gabinete do Presidente: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- designação de Relator, encaminhando-lhe o processo;

· designação de Relator, encaminhando-lhe o processo; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

2.3. Relator:

2.3. Relator: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- determinação, por despacho singular, da diligência ou inspeção proposta pela instrução ou outras providências que entender cabíveis e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

· determinação, por despacho singular, da diligência ou inspeção proposta pela instrução ou outras providências que entender cabíveis e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- solicitação de parecer ao Ministério Público, se entender necessário, por despacho singular, remetendo-lhe o processo para esse fim; ou

· solicitação de parecer ao Ministério Público, se entender necessário, por despacho singular, remetendo-lhe o processo para esse fim; ou (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- elaboração de relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

· elaboração de relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

2.4. Ministério Público, se for o caso:

2.4. Ministério Público, se for o caso: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- emissão do parecer solicitado;

· emissão do parecer solicitado; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- devolução do processo ao Relator;

· devolução do processo ao Relator; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

2.5. Relator, após a audiência do Ministério Público:

2.5. Relator, após a audiência do Ministério Público: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- determinação, por despacho singular, da diligência ou inspeção proposta pela instrução e/ou pelo Ministério Público ou outras providências que entender cabíveis e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

· determinação, por despacho singular, da diligência ou inspeção proposta pela instrução e/ou pelo Ministério Público ou outras providências que entender cabíveis e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- elaboração do relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação de mérito em Plenário;

· elaboração do relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação de mérito em Plenário; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

2.6. Plenário:

2.6. Plenário: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- relatório;

· relatório; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- discussão;

· discussão; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista;

· deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

2.7. Secretaria das Sessões:

2.7. Secretaria das Sessões: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- inclusão na ata da sessão plenária;

· inclusão na ata da sessão plenária; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- formalização, no processo, da decisão tomada;

· formalização, no processo, da decisão tomada; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- confecção, se for o caso, do ofício decorrente, com base na decisão plenária ou no despacho singular, colhendo, ainda, a assinatura de quem de direito;

· confecção, se for o caso, do ofício decorrente, com base na decisão plenária ou no despacho singular, colhendo, ainda, a assinatura de quem de direito; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- remessa do processo:

· remessa do processo: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências complementares; ou

à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências complementares; ou (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- ao Ministério Público, se a decisão for nesse sentido; ou

ao Ministério Público, se a decisão for nesse sentido; ou (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

-ao Conselheiro ou representante do Ministério Público que tenha pedido vista; ou

ao Conselheiro ou representante do Ministério Público que tenha pedido vista; ou (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- ao Presidente para providenciar voto de desempate.

ao Presidente para providenciar voto de desempate. (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

2.8. Relator: no caso de o processo ter sido retirado de pauta para reexame.

2.8. Relator: no caso de o processo ter sido retirado de pauta para reexame. (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

Observação: No caso de ausência do Relator, por período superior a 15 dias, os processos a ele vinculados, que necessitem decisão urgente, deverão ser remetidos, pelo seu Gabinete, por Inspetoria ou pelo Ministério Público, conforme o caso, ao Gabinete do Presidente, para redistribuição ou para o fim indicado no art. 84, inciso XXXVI, do Regimento Interno. (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

3. Denúncia anônima:

Tramitação do Processo:

Tramitação do Processo ou do Documento: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

3.1. Seção de Protocolo e Arquivo

3.1. Seção de Protocolo e Arquivo: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- recebimento;

· recebimento; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- remessa ao Gabinete do Presidente;

· remessa ao Gabinete do Presidente; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

3.2. Gabinete do Presidente:

3.2. Gabinete do Presidente: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- verificação junto às unidades técnicas se o fato denunciado consta examinado ou em exame no âmbito do Tribunal;

· remessa à Inspetoria competente para verificar se a matéria é objeto de processo na Casa; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- remessa à Inspetoria de Controle Externo competente; (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

3.3. Inspetoria de Controle Externo:

3.3. Inspetoria de Controle Externo: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- anotação em processo correlato já autuado ou para inclusão em procedimento de auditoria ou inspeção;

· inclusão da matéria em processo correlato, se houver, ou em procedimento de inspeção ou auditoria. (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- arquivamento da documentação, na Inspetoria. (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO OU REPRESENTAÇÃO POR ATRASO

REPRESENTAÇÃO POR ATRASO (Parágrafo alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

Tramitação do processo:

Tramitação do processo: (alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

1. Inspetoria de Controle Externo:

1. Inspetoria de Controle Externo: (alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

1. Admissibilidade, saneamento ou apuração e mérito, no caso de denúncia ou representação sobre irregularidades formalmente apresentada por terceiros: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- exame e proposta;

exame e proposta; (alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

- remessa ao:

remessa ao: (alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

- Relator; ou

Relator; ou (alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

- Gabinete do Presidente, se ausente ou não designado o Relator;

Gabinete do Presidente, se ausente o Relator; (alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

2. Gabinete do Presidente:

2. Gabinete do Presidente: (alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

- decisão, durante o recesso regimental ou se o Relator estiver afastado por período superior a 15 dias; ou (alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

- designação de Relator, encaminhando-lhe o processo;

designação de novo Relator, encaminhando-lhe o processo; (alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

3. Relator:

3. Relator: (alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

3. Denúncia anônima: (alterado pelo(a) Portaria 27 de 10/03/2009)

- concordância, ou não, por despacho singular, com a prorrogação ou representação por atraso, remetendo o processo, em seguida, à Secretaria das Sessões; ou

concordância, ou não, por despacho singular, com a representação por atraso, remetendo o processo, em seguida, à Secretaria das Sessões; ou (alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

- elaboração do relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

elaboração do relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário; (alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

4. Plenário, se for o caso:

4. Plenário, se for o caso: (alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

- relatório;

relatório; (alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

- discussão;

discussão; (alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

- deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista;

deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista; (alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

5. Secretaria das Sessões:

5. Secretaria das Sessões: (alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

- inclusão na ata da sessão plenária e formalização, no processo, da decisão adotada;

inclusão na ata da sessão plenária e formalização, no processo, da decisão adotada; (alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

- confecção do ofício de comunicação decorrente, com base no despacho singular ou na decisão plenária, providenciando, ainda, a assinatura de quem de direito;

confecção do ofício de comunicação decorrente, com base no despacho singular ou na decisão plenária, providenciando, ainda, a assinatura de quem de direito; (alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

- remessa do processo à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências cabíveis.

remessa do processo à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências cabíveis. (alterado pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

Tramitação do processo: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

1. Seção de Protocolo e Arquivo:: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

recebimento; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

remessa à Inspetoria competente; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

2. Inspetoria de Controle Externo: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

juntada do documento ao(s) processo(s) respectivo(s), ou, se for o caso, autuação de processo(s) específico(s); (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

remessa do processo ao: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

Relator; ou (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

Gabinete do Presidente, se ausente ou não designado o Relator; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

no caso de o processo estar tramitando, o documento será encaminhado ao Relator do processo respectivo para as providências que entender cabíveis; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

3. Gabinete do Presidente: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

decisão, durante o recesso regimental ou se o Relator estiver afastado por período superior a 15 dias; ou (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

designação de Relator, encaminhando-lhe o processo; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

4. Relator: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

deferimento, ou não, por despacho singular, do pedido de prorrogação de prazo, remetendo o processo, em seguida, à Secretaria das Sessões; ou (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

elaboração do relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

5. Plenário, se for o caso: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

relatório; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

discussão; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

6. Secretaria das Sessões: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

inclusão na ata da sessão plenária e formalização, no processo, da decisão adotada; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

confecção do ofício de comunicação decorrente, com base no despacho singular ou na decisão plenária, providenciando, ainda, a assinatura de quem de direito; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

remessa do processo à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências cabíveis. (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

Tramitação do processo: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

1. Seção de Protocolo e Arquivo:: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

recebimento; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

remessa à Inspetoria competente; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

2. Inspetoria de Controle Externo: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

juntada do documento ao(s) processo(s) respectivo(s), ou, se for o caso, autuação de processo(s) específico(s); (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

remessa do processo ao: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

Relator; ou (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

Gabinete do Presidente, se ausente ou não designado o Relator; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

no caso de o processo estar tramitando, o documento será encaminhado ao Relator do processo respectivo para as providências que entender cabíveis; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

3. Gabinete do Presidente: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

decisão, durante o recesso regimental ou se o Relator estiver afastado por período superior a 15 dias; ou (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

designação de Relator, encaminhando-lhe o processo; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

4. Relator: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

deferimento, ou não, por despacho singular, do pedido de prorrogação de prazo, remetendo o processo, em seguida, à Secretaria das Sessões; ou (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

elaboração do relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

5. Plenário, se for o caso: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

relatório; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

discussão; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

6. Secretaria das Sessões: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

inclusão na ata da sessão plenária e formalização, no processo, da decisão adotada; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

confecção do ofício de comunicação decorrente, com base no despacho singular ou na decisão plenária, providenciando, ainda, a assinatura de quem de direito; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

remessa do processo à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências cabíveis. (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

Tramitação do processo: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

1. Seção de Protocolo e Arquivo:: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

recebimento; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

remessa à Inspetoria competente; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

2. Inspetoria de Controle Externo: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

juntada do documento ao(s) processo(s) respectivo(s), ou, se for o caso, autuação de processo(s) específico(s); (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

remessa do processo ao: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

Relator; ou (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

Gabinete do Presidente, se ausente ou não designado o Relator; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

no caso de o processo estar tramitando, o documento será encaminhado ao Relator do processo respectivo para as providências que entender cabíveis; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

3. Gabinete do Presidente: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

decisão, durante o recesso regimental ou se o Relator estiver afastado por período superior a 15 dias; ou (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

designação de Relator, encaminhando-lhe o processo; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

4. Relator: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

deferimento, ou não, por despacho singular, do pedido de prorrogação de prazo, remetendo o processo, em seguida, à Secretaria das Sessões; ou (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

elaboração do relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

5. Plenário, se for o caso: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

relatório; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

discussão; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

6. Secretaria das Sessões: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

inclusão na ata da sessão plenária e formalização, no processo, da decisão adotada; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

confecção do ofício de comunicação decorrente, com base no despacho singular ou na decisão plenária, providenciando, ainda, a assinatura de quem de direito; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

remessa do processo à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências cabíveis. (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

Tramitação do processo: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

1. Seção de Protocolo e Arquivo:: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

recebimento; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

remessa à Inspetoria competente; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

2. Inspetoria de Controle Externo: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

juntada do documento ao(s) processo(s) respectivo(s), ou, se for o caso, autuação de processo(s) específico(s); (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

remessa do processo ao: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

Relator; ou (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

Gabinete do Presidente, se ausente ou não designado o Relator; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

no caso de o processo estar tramitando, o documento será encaminhado ao Relator do processo respectivo para as providências que entender cabíveis; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

3. Gabinete do Presidente: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

decisão, durante o recesso regimental ou se o Relator estiver afastado por período superior a 15 dias; ou (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

designação de Relator, encaminhando-lhe o processo; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

4. Relator: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

deferimento, ou não, por despacho singular, do pedido de prorrogação de prazo, remetendo o processo, em seguida, à Secretaria das Sessões; ou (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

elaboração do relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

5. Plenário, se for o caso: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

relatório; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

discussão; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

6. Secretaria das Sessões: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

inclusão na ata da sessão plenária e formalização, no processo, da decisão adotada; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

confecção do ofício de comunicação decorrente, com base no despacho singular ou na decisão plenária, providenciando, ainda, a assinatura de quem de direito; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

remessa do processo à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências cabíveis. (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

Tramitação do processo: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

1. Seção de Protocolo e Arquivo:: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

recebimento; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

remessa à Inspetoria competente; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

2. Inspetoria de Controle Externo: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

juntada do documento ao(s) processo(s) respectivo(s), ou, se for o caso, autuação de processo(s) específico(s); (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

remessa do processo ao: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

Relator; ou (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

Gabinete do Presidente, se ausente ou não designado o Relator; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

no caso de o processo estar tramitando, o documento será encaminhado ao Relator do processo respectivo para as providências que entender cabíveis; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

3. Gabinete do Presidente: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

decisão, durante o recesso regimental ou se o Relator estiver afastado por período superior a 15 dias; ou (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

designação de Relator, encaminhando-lhe o processo; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

4. Relator: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

deferimento, ou não, por despacho singular, do pedido de prorrogação de prazo, remetendo o processo, em seguida, à Secretaria das Sessões; ou (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

elaboração do relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

5. Plenário, se for o caso: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

relatório; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

discussão; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

6. Secretaria das Sessões: (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

inclusão na ata da sessão plenária e formalização, no processo, da decisão adotada; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

confecção do ofício de comunicação decorrente, com base no despacho singular ou na decisão plenária, providenciando, ainda, a assinatura de quem de direito; (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

remessa do processo à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências cabíveis. (acrescido pelo(a) Portaria 231 de 22/11/2007)

AJUSTES CONTRATUAIS, BALANCETES, ATAS, RELATÓRIOS SOBRE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA, PLANO DE CONTAS E COMUNICAÇÃO SOBRE INSTAURAÇÃO DE TCE

1. Instrução concluindo por sobrestamento da apreciação, ou pela realização de diligência, audiência de responsável, ou outras medidas saneadoras:

Tramitação do processo:

1.1. Inspetoria de Controle Externo:

- exame e instrução;

- remessa ao:

- Relator; ou

- Gabinete do Presidente, se ausente ou não designado o Relator;

1.2. Gabinete do Presidente, se for o caso:

- designação de Relator, encaminhando-lhe o processo;

1.3. Relator:

- determinação, por despacho singular, das medidas propostas pela instrução ou outras que entender cabíveis e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

- solicitação de parecer ao Ministério Público, se entender necessário, por despacho singular, remetendo-lhe o processo para esse fim; ou

- elaboração de relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

1.4. Ministério Público, se for o caso:

- emissão do parecer solicitado;

- devolução do processo ao Relator;

1.5. Relator, após a audiência do Ministério Público:

- determinação, por despacho singular, das medidas propostas pela instrução e/ou pelo Ministério Público ou outras que entender convenientes e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

- elaboração de relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

1.6. Plenário, se for o caso:

- relatório;

- discussão;

- deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista;

1.7. Secretaria das Sessões:

- inclusão na ata da sessão plenária;

- formalização, no processo, da decisão tomada;

- confecção, se for o caso, do ofício de comunicação decorrente, com base na decisão plenária ou no despacho singular, colhendo, ainda, a assinatura de quem de direito;

- remessa do processo:

- à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências complementares; ou

- ao Ministério Público, se a decisão for nesse sentido; ou

- ao Conselheiro ou representante do Ministério Público que tenha pedido vista; ou

- ao Presidente para providenciar voto de desempate.

1.8. Relator: no caso de o processo ter sido retirado de pauta para reexame.

Observação: No caso de ausência do Relator, por período superior a 15 dias, os processos a ele vinculados, que necessitem decisão urgente, deverão ser remetidos, pelo seu Gabinete, por Inspetoria ou pelo Ministério Público, conforme o caso, ao Gabinete do Presidente, para redistribuição ou para o fim indicado no art. 84, inciso XXXVI, do Regimento Interno.

2. Instrução concluindo pelo conhecimento e/ou arquivamento por qualquer motivo que justifique:

Tramitação do processo:

2.1. Inspetoria de Controle Externo:

- exame e instrução;

- remessa ao:

- Relator; ou

- Gabinete do Presidente, se ausente ou não designado o Relator;

2.2. Gabinete do Presidente, se for o caso:

- designação de Relator, encaminhando-lhe o processo;

2.3. Relator:

- solicitação de parecer ao Ministério Público, se entender necessário, por despacho singular, remetendo-lhe o processo para esse fim: ou

- elaboração de relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

2.4. Ministério Público, se for o caso:

- emissão do parecer solicitado;

- devolução do processo ao Relator;

2.5. Relator, após a audiência do Ministério Público:

- determinação, por despacho singular, das medidas propostas pelo Ministério Público ou outras que entender convenientes e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

- elaboração de relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

2.6. Plenário, se for o caso:

- relatório;

- discussão;

- deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista;

2.7. Secretaria das Sessões:

- inclusão na ata da sessão plenária;

- formalização, no processo, da decisão tomada;

- confecção, se for o caso, do ofício de comunicação decorrente, com base na decisão plenária ou no despacho singular, colhendo, ainda, a assinatura de quem de direito;

- remessa do processo:

- à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências complementares; ou

- ao Conselheiro ou representante do Ministério Público que tenha pedido vista; ou

- ao Presidente para providenciar voto de desempate.

2.8. Relator: no caso de o processo ter sido retirado de pauta para reexame.

Observação: No caso de ausência do Relator, por período superior a 15 dias, os processos a ele vinculados, que necessitem decisão urgente, deverão ser remetidos, pelo seu Gabinete, por Inspetoria ou pelo Ministério Público, conforme o caso, ao Gabinete do Presidente, para redistribuição.

RECURSO/PEDIDO DE REEXAME APRESENTADO NA FASE DE SANEAMENTO DO PROCESSO

1. Admissibilidade:

Tramitação do processo:

1.1. Seção de Protocolo e Arquivo:

- recebimento;

- remessa à Inspetoria de Controle Externo competente;

1.2. Inspetoria de Controle Externo:

- identificação do processo originário, juntando-se a ele o recurso;

- exame e instrução;

- remessa ao Relator;

1.3 Relator:

- elaboração do relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

1.5. Plenário, se for o caso:

- relatório;

- discussão;

- deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista;

1.6. Secretaria das Sessões:

- inclusão na ata da sessão plenária;

- formalização, no processo, da decisão tomada;

- confecção, se for o caso, do ofício decorrente, com base na decisão plenária ou no despacho singular, colhendo, ainda, a assinatura de quem de direito;

- remessa do processo:

- à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências complementares; ou

- ao Ministério Público, se a decisão for nesse sentido; ou

- ao Conselheiro ou representante do Ministério Público que tenha pedido vista; ou

- ao Presidente para providenciar voto de desempate.

1.7. Relator: no caso de o processo ter sido retirado de pauta para reexame.

Observação: No caso de ausência do Relator, por período superior a 15 dias, os processos a ele vinculados, que necessitem decisão urgente, deverão ser remetidos, pelo seu Gabinete, por Inspetoria ou pelo Ministério Público, conforme o caso, ao Gabinete do Presidente, para redistribuição.

2. Instrução concluindo pelo sobrestamento, diligência ou outra medida saneadora:

Tramitação do processo:

2.1. Inspetoria de Controle Externo:

- exame e instrução;

- remessa ao Relator;

2.2. Relator:

- determinação, por despacho singular, das medidas propostas pela instrução e/ou outras que entender cabíveis e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

- solicitação de parecer ao Ministério Público, quando for o caso, por despacho singular, remetendo-lhe o processo para esse fim; ou

- elaboração de relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

2.3. Ministério Público, se for o caso:

- emissão do parecer solicitado;

- devolução do processo ao Relator;

2.4. Relator, após a audiência do Ministério Público:

- determinação, por despacho singular, das medidas propostas pela instrução e/ou pelo Ministério Público ou outras que entender convenientes e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

- elaboração do relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

2.5. Plenário, se for o caso:

- relatório;

- discussão;

- deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista;

2.6. Secretaria das Sessões:

- inclusão na ata da sessão plenária;

- formalização, no processo, da decisão tomada;

- confecção, se for o caso, do ofício decorrente, com base na decisão plenária ou no despacho singular, colhendo, ainda, a assinatura de quem de direito;

- remessa do processo:

- à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências complementares; ou

- ao Ministério Público, se a decisão for nesse sentido; ou

- ao Conselheiro ou representante do Ministério Público que tenha pedido vista; ou

- ao Presidente para providenciar voto de desempate.

2.7. Relator: no caso de o processo ter sido retirado de pauta para reexame.

Observação: No caso de ausência do Relator, por período superior a 15 dias, os processos a ele vinculados, que necessitem decisão urgente, deverão ser remetidos, pelo seu Gabinete, por Inspetoria ou pelo Ministério Público, conforme o caso, ao Gabinete do Presidente, para redistribuição.

3. Apreciação de Mérito:

Tramitação do processo:

3.1. Inspetoria de Controle Externo:

- exame e instrução;

- remessa ao Ministério Público, nos casos previstos no art. 1º, I, da Resolução nº 140, de 13.12.01;

- remessa ao Relator, nos casos previstos no art. 1º, II, da Resolução nº 140, de 13.12.01.

3.2. Ministério Público:

- emissão de parecer;

- remessa ao Relator;

3.3. Relator:

- determinação, por despacho singular, das medidas saneadoras propostas pelo Ministério Público (se for o caso) ou outras que entender convenientes e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

- solicitação de parecer ao Ministério Público, quando for o caso, por despacho singular, remetendo-lhe o processo para esse fim; ou

- elaboração do relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

3.4. Plenário:

- relatório;

- discussão;

- deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista;

3.5. Secretaria das Sessões:

- inclusão na ata da sessão plenária;

- formalização, no processo, da decisão tomada;

- confecção, se for o caso, do ofício de comunicação decorrente, com base na decisão plenária ou no despacho singular, colhendo, ainda, a assinatura de quem de direito;

- remessa do processo:

- à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências complementares; ou

- ao Conselheiro ou representante do Ministério Público que tenha pedido vista; ou

- ao Presidente para providenciar voto de desempate.

3.6. Relator: no caso de o processo ter sido retirado de pauta para reexame.

Observação: No caso de ausência do Relator, por período superior a 15 dias, os processos a ele vinculados, que necessitem decisão urgente, deverão ser remetidos, pelo seu Gabinete, por Inspetoria ou pelo Ministério Público, conforme o caso, ao Gabinete do Presidente, para redistribuição.

RECURSO/PEDIDO DE REEXAME CONTRA DECISÃO DE MÉRITO

1. Admissibilidade:

Tramitação do processo:

1.1. Seção de Protocolo e Arquivo:

- recebimento;

- remessa à Inspetoria de Controle Externo competente;

1.2. Inspetoria de Controle Externo:

- identificação do processo originário, juntando-se a ele o recurso;

- exame e instrução;

- remessa ao Gabinete do Presidente;

1.3. Gabinete do Presidente:

- redistribuição do processo e sua remessa ao novo Relator;

1.4. Novo Relator:

- elaboração do relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação em Plenário;

1.5. Plenário:

- relatório;

- discussão;

- deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista;

1.6. Secretaria das Sessões:

- inclusão na ata da sessão plenária;

- formalização, no processo, da decisão tomada;

- confecção, se for o caso, do ofício decorrente, com base na decisão plenária, colhendo, ainda, a assinatura de quem de direito;

- remessa do processo:

- à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências complementares; ou

- ao Ministério Público, se a decisão for nesse sentido; ou

- ao Conselheiro ou representante do Ministério Público que tenha pedido vista; ou

- ao Presidente para providenciar voto de desempate.

1.7. Novo Relator: no caso de o processo ter sido retirado de pauta para reexame.

Observação: No caso de ausência do Relator, por período superior a 15 dias, os processos a ele vinculados, que necessitem decisão urgente, deverão ser remetidos, pelo seu Gabinete, por Inspetoria ou pelo Ministério Público, conforme o caso, ao Gabinete do Presidente, para redistribuição.

2. Instrução concluindo pelo sobrestamento, diligência ou outra medida saneadora:

Tramitação do processo:

2.1. Inspetoria de Controle Externo:

- exame e instrução;

- remessa ao novo Relator;

2.2. Novo Relator:

- determinação, por despacho singular, das medidas propostas pela instrução e/ou outras que entender cabíveis e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

- solicitação de parecer ao Ministério Público, quando for o caso, por despacho singular, remetendo-lhe o processo para esse fim; ou

- elaboração de relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

2.3. Ministério Público, se for o caso:

- emissão do parecer solicitado;

- devolução do processo ao novo Relator;

2.4. Novo Relator, após a audiência do Ministério Público:

- determinação, por despacho singular, das medidas propostas pela instrução e/ou pelo Ministério Público ou outras que entender convenientes e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

- elaboração do relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

2.5. Plenário, se for o caso:

- relatório;

- discussão;

- deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista;

2.6. Secretaria das Sessões:

- inclusão na ata da sessão plenária;

- formalização, no processo, da decisão tomada;

- confecção, se for o caso, do ofício decorrente, com base na decisão plenária ou no despacho singular, colhendo, ainda, a assinatura de quem de direito;

- remessa do processo:

- à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências complementares; ou

- ao Ministério Público, se a decisão for nesse sentido; ou

- ao Conselheiro ou representante do Ministério Público que tenha pedido vista; ou

- ao Presidente para providenciar voto de desempate.

2.7. Novo Relator: no caso de o processo ter sido retirado de pauta para reexame.

Observação: No caso de ausência do Relator, por período superior a 15 dias, os processos a ele vinculados, que necessitem decisão urgente, deverão ser remetidos, pelo seu Gabinete, por Inspetoria ou pelo Ministério Público, conforme o caso, ao Gabinete do Presidente, para redistribuição.

3. Apreciação de Mérito:

Tramitação do processo:

3.1 Inspetoria de Controle Externo:

- exame e instrução;

- remessa ao Ministério Público, nos casos previstos no art. 1º, I, da Resolução nº 140, de 13.12.01;

- remessa ao novo Relator;

3.2. Ministério Público:

- emissão de parecer;

- remessa ao novo Relator;

3.3. Novo Relator:

- determinação, por despacho singular, das medidas saneadoras propostas pelo Ministério Público, quando for o caso ou outras que entender convenientes e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

- solicitação de parecer ao Ministério Público (se for o caso), por despacho singular, remetendo-lhe o processo para esse fim; ou

- elaboração do relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

3.4. Plenário:

- relatório;

- discussão;

- deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista;

3.5. Secretaria das Sessões:

- inclusão na ata da sessão plenária;

- formalização, no processo, da decisão tomada;

- confecção, se for o caso, do ofício de comunicação decorrente, com base na decisão plenária ou no despacho singular, colhendo, ainda, a assinatura de quem de direito;

- remessa do processo:

- à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências complementares; ou

- ao Conselheiro ou representante do Ministério Público que tenha pedido vista; ou

- ao Presidente para providenciar voto de desempate.

3.6. Novo Relator: no caso de o processo ter sido retirado de pauta para reexame.

Observação: No caso de ausência do Relator, por período superior a 15 dias, os processos a ele vinculados, que necessitem decisão urgente, deverão ser remetidos, pelo seu Gabinete, por Inspetoria ou pelo Ministério Público, conforme o caso, ao Gabinete do Presidente, para redistribuição.

OUTROS ASSUNTOS

1. Instrução concluindo por sobrestamento da apreciação, ou pela realização de diligência, audiência de responsável, ou outras medidas saneadoras:

Tramitação do processo:

1.1. Inspetoria de Controle Externo:

- exame e instrução;

- remessa ao Gabinete do Presidente;

1.2. Gabinete do Presidente:

- remessa ao Relator, ou

- designação de Relator, encaminhando-lhe o processo;

1.3. Relator:

- determinação, por despacho singular, das medidas propostas pela instrução ou outras que entender cabíveis e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

- solicitação de parecer ao Ministério Público, se entender necessário, por despacho singular, remetendo-lhe o processo para esse fim; ou

- elaboração de relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

1.4. Ministério Público, se for o caso:

- emissão do parecer solicitado;

- devolução do processo ao Relator;

1.5. Relator, após a audiência do Ministério Público:

- determinação, por despacho singular, das medidas propostas pela instrução e/ou pelo Ministério Público ou outras que entender convenientes e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

- elaboração de relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

1.6. Plenário, se for o caso:

- relatório;

- discussão;

- deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista;

1.7. Secretaria das Sessões:

- inclusão na ata da sessão plenária;

- formalização, no processo, da decisão tomada;

- confecção, se for o caso, do ofício de comunicação decorrente, com base na decisão plenária ou no despacho singular, colhendo, ainda, a assinatura de quem de direito;

- remessa do processo:

- à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências complementares; ou

- ao Ministério Público, se a decisão for nesse sentido; ou

- ao Conselheiro ou representante do Ministério Público que tenha pedido vista; ou

- o Presidente, para providenciar voto de desempate.

1.8. Relator: no caso de o processo ter sido retirado de pauta para reexame.

Observação: No caso de ausência do Relator, por período superior a 15 dias, os processos a ele vinculados, que necessitem decisão urgente, deverão ser remetidos, pelo seu Gabinete, por Inspetoria ou pelo Ministério Público, conforme o caso, ao Gabinete do Presidente, para redistribuição ou para o fim indicado no art. 84, inciso XXXVI, do Regimento Interno.

2. Instrução concluindo pelo conhecimento, arquivamento, ou por outra medida de mérito.

Tramitação do processo:

2.1. Inspetoria de Controle Externo:

- exame e instrução;

- remessa ao Gabinete do Presidente;

2.2. Gabinete do Presidente:

- remessa ao Relator; ou

- designação de Relator, encaminhando-lhe o processo;

2.3. Relator:

- solicitação de parecer ao Ministério Público, se entender necessário, por despacho singular, remetendo-lhe o processo para esse fim; ou

- elaboração de relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

2.4. Ministério Público, se for o caso:

- emissão do parecer solicitado;

- devolução do processo ao Relator;

2.5. Relator, após a audiência do Ministério Público:

- determinação, por despacho singular, das medidas propostas pelo Ministério Público ou outras que entender convenientes e conseqüente remessa do processo à Secretaria das Sessões; ou

- elaboração de relatório e voto ou proposta de decisão para apreciação do Plenário;

2.6. Plenário, se for o caso:

- relatório;

- discussão;

- deliberação no momento ou adiada por empate ou pedido de vista;

2.7. Secretaria das Sessões:

- inclusão na ata da sessão plenária;

- formalização, no processo, da decisão tomada;

- confecção, se for o caso, do ofício de comunicação decorrente, com base na decisão plenária ou no despacho singular, colhendo, ainda, a assinatura de quem de direito;

- remessa do processo:

- à Inspetoria de Controle Externo competente para as providências complementares; ou

- ao Conselheiro ou representante do Ministério Público que tenha pedido vista; ou

- ao Presidente para providenciar voto de desempate.

2.8. Relator: no caso de o processo ter sido retirado de pauta para reexame.

Observação: No caso de ausência do Relator, por período superior a 15 dias, os processos a ele vinculados, que necessitem decisão urgente, deverão ser remetidos, pelo seu Gabinete, por Inspetoria ou pelo Ministério Público, conforme o caso, ao Gabinete do Presidente, para redistribuição.

ANEXO II (Anexo Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

(Portaria nº 126, de 21 de maio de 2002)

PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO E SORTEIO DE PROCESSOS

I – Os processos para apreciação do Tribunal, sujeitos ao trânsito pelo Gabinete do Presidente, devem ser remetidos à Assessoria Técnica do Gabinete da Presidência – GPAT, para fins de distribuição e sorteio eletrônico. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

II – Os processos de caráter urgente, enumerados no art. 110 do Regimento Interno, de distribuição prioritária, podem ser excluídos do sorteio, a critério do Presidente do Tribunal. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

III – Em atenção ao princípio da eqüitatividade, são compensados no sorteio eletrônico de processos, aqueles distribuídos na forma do item anterior. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

IV – Após a distribuição e o sorteio, deve ser expedido o respectivo "Termo de Distribuição de Processos", sendo o mesmo submetido ao Presidente do Tribunal, remetendo-se os autos distribuídos, de acordo com o art. 2º desta Portaria, aos Gabinetes dos Relatores pela GPAT, consignando-se o nome do Conselheiro ou Auditor sorteado para presidir cada processo. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

V – No caso de impedimento, identificado após a conclusão da distribuição, o processo deve ser devolvido à GPAT para as providências relativas à sua redistribuição, em sorteio complementar. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

VI – A GPAT deve indicar para fins do sorteio: (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

a) os Relatores que vão participar do sorteio, observados os casos de afastamento legal — especialmente o previsto no § 2º do art. 207 do Regimento Interno —, ou exercício da Presidência; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

b) os impedimentos porventura existentes no processo; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

c) a média mensal dos 12 (doze) últimos meses de processos relatados por Conselheiros e Auditores; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

d) o número do "Termo de Distribuição" da remessa; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

e) o número máximo de processos vinculados a cada Relator. (Alínea Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

VII – O sorteio eletrônico deve submeter-se aos seguintes procedimentos: (Inciso Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

a) distribuir os processos vinculados até o limite estabelecido na letra "e" do item anterior; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

b) calcular a quantidade máxima de processos a serem distribuídos a cada Relator, subtraindo-se da média informada na letra "c" do item anterior — no caso de Auditores, utilizam-se dois terços dessa média — a quantidade de processos em estoque em cada Gabinete dentro do prazo de relato; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

b1) deixar de realizar remessa de processos ao Gabinete que tiver a mencionada média inferior a seu estoque de processos; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

b2) utilizar o critério de proporcionalidade, no caso o montante de autos a distribuir pela GPAT ser inferior ao total de processos que poderiam ser distribuídos aos Gabinetes; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

c) considerar como não-vinculados, para efeito de sorteio, os processos a que se refere o art. 207, § 2º, do Regimento Interno; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

d) sortear, entre os participantes da distribuição, observada a data de entrada na GPAT, os processos não vinculados, até o limite estabelecido na letra "b" deste item, considerados ainda os processos distribuídos na forma do item II; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

e) ter assentado que o sorteio eletrônico visa equilibrar a quantidade de processos distribuídos, por assunto e andamento, a cada Relator no exercício, em obediência ao princípio da eqüitatividade, exceto quanto aos processos de tomadas e prestações de contas, que serão preferencialmente distribuídos aos Auditores, conforme disposto no inciso V do art. 91 do Regimento Interno; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

f) atribuir em cada distribuição a data prevista de julgamento, compatível com o cronograma de sessões cadastrado pela Secretaria das Sessões, considerando o prazo de trinta dias previsto no art. 207 do Regimento Interno; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

g) considerar concluída a distribuição após a emissão dos relatórios pertinentes e do aceite eletrônico por parte dos Gabinetes dos Relatores relativo aos processos remetidos. (Alínea Revogado(a) pelo(a) Resolução 346 de 04/08/2021)

ANEXO III

(Portaria nº 126, de 21 de maio de 2002)

EXEMPLO DE DESPACHO SINGULAR

PROCESSO Nº :

APENSO(S) :

ÓRGÃO DE ORIGEM :

ASSUNTO :

EMENTA:

DESPACHO SINGULAR Nº ....../...... - CJJJ ou A LLL

Nos termos do (incluir o enquadramento legal das medidas), e de acordo com a manifestação da instrução, conforme Informação/Relatório nº , fls. , e o posicionamento do Parquet, fls. , sobre o (resultado da auditoria, exame da licitação, pedido de prorrogação de prazo formulado pela jurisdicionada etc.), DETERMINO/SOLICITO/CONCEDO/RECOMENDO etc.:

I – ..............................;

II - ............................;

III - .............................

Brasília (DF), ....... de ............... de ...........

Conselheiro(a) / Auditor-Relator(a)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97 de 23/05/2002