SINJ-DF

DECRETO Nº 32.186, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010.

(revogado pelo(a) Decreto 32966 de 03/06/2011)

Altera a redação do artigo 1º, do Decreto nº 28.632, de 27 de dezembro de 2007, que regulamenta o artigo 3º, da Lei nº 2.383, de 20 de maio de 1999, na parte que dispõe sobre os membros natos do Conselho de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as alterações da estruturação da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, efetivadas por meio dos Decretos nos 30.175, de 17 de março de 2009 e 31.877, de 07 de julho de 2010, DECRETA:

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 28.632, de 27 de dezembro, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...............................................

I – Dirigente da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional;

II – Dirigente da Diretoria de Educação Profissional;

III – Dirigente da Coordenação de Supervisão Institucional e Normas de Ensino;

IV – Dirigente da Diretoria de Organização do Sistema de Ensino.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de setembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174 de 10/09/2010 p. 3, col. 2