SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 31 DE MAIO DE 2010.

Altera o Regimento Interno da Agência de Fiscalização - AGEFIS.

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, em conjunto com os demais Diretores, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5º, inciso V, da Lei nº 4.150, de 05 de junho de 2008, resolve:

Art. 1º. Fica inserido o inciso XIV no artigo 44 do Regimento Interno da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, com a seguinte redação:

“XIV. Encaminhar para publicação em DODF decisões, notificações e intimações no âmbito de sua competência.”.

Art. 2º. Fica inserido o inciso XXXIII no artigo 46 do Regimento Interno da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, com a seguinte redação:

“XXXIII. Encaminhar para publicação em DODF decisões, notificações e intimações no âmbito de sua competência.”.

Art. 3º. Fica inserido o inciso XIV no artigo 49 do Regimento Interno da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, com a seguinte redação:

“XIV. Encaminhar para publicação em DODF decisões, notificações e intimações no âmbito de sua competência.”.

Art. 4º. Fica inserido o inciso XXXIII no artigo 51 do Regimento Interno da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, com a seguinte redação:

“XXXIII. Encaminhar para publicação em DODF decisões, notificações e intimações no âmbito de sua competência.”.

Art. 5º. Fica inserido o inciso XIII no artigo 72 do Regimento Interno da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, com a seguinte redação:

“XIII. Encaminhar para publicação em DODF decisões, notificações e intimações no âmbito de sua competência.”.

Art. 6º. Fica inserido o inciso XXIV no artigo 73 do Regimento Interno da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS, com a seguinte redação:

“XXIV. Encaminhar para publicação em DODF decisões, notificações e intimações no âmbito de sua competência.”.

Art. 3º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GEORGEANO TRIGEIRO, Diretor Geral; GLEISTON MARCOS DE PAULA, Diretor-Adjunto; ALEXANDRE NAVES SENA, Diretor da Diretoria de Operações; BRUNA MARIA PERES PINHEIRO, Diretora da Diretoria de Planejamento, Programação, Normas e Procedimentos; VALTERSON DA SILVA, Diretor da Diretoria de Fiscalização de Obras; JOSÉ CARLOS DOS SANTOS BEZERRA, Diretor da Diretoria de Fiscalização de Atividades Econômicas; HILDEVAN AGUIAR CAVALCANTE, Diretor da Diretoria de Administração e Logística.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110 de 10/06/2010 p. 17, col. 2