SINJ-DF

Legislação correlata - Lei Complementar 1 de 09/05/1994

RESOLUÇÃO Nº 168, DE 16 SETEMBRO DE 2004

(revogado pelo(a) Resolução 276 de 09/12/2014)

Dispõe sobre processos de admissão de pessoal a serem apreciados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário, na Sessão Ordinária realizada em 16 de setembro de 2004, conforme consta do Processo nº 311/98, e

Considerando que compete ao Tribunal, nos termos do art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 1º, inciso III, da Lei Complementar nº 1/94, apreciar, para fins de registro, na forma estabelecida no Regimento Interno, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Distrital, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;

Considerando os princípios da racionalidade e da simplificação de procedimentos, nos quais se deve pautar a ação fiscalizatória do Tribunal;

Considerando que compete ao sistema de controle interno de cada Poder apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, consoante o que dispõe o art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal;

Considerando, também, a necessidade de adaptação das normas de controle externo de competência do Tribunal de Contas às novas sistemáticas de transmissão de dados e informações, para possibilitar a utilização de modernos recursos tecnológicos;

Considerando, finalmente, os benefícios decorrentes do envio informatizado de dados relativos à admissão de pessoal, resolve:

Art. 1º Com vista à apreciação pelo Tribunal, para fins de registro, da legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, excetuadas as designações para função de confiança, cargo ou emprego em comissão, as jurisdicionadas e os órgãos de controle interno deverão observar o disposto na presente Resolução.

Art. 2º Fica adotado o Sistema de Registro de Admissões e Concessões – SIRAC: Módulo de Admissões, como instrumento que tem a função de cadastrar e registrar as informações referentes aos atos de admissão de pessoal no âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de auxiliar o Tribunal na sua função de apreciar a legalidade, para fins de registro, dos atos admissionais, em cumprimento ao disposto no do art. 78, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Parágrafo único. Para dar suporte à utilização do Sistema a que se refere o caput, fica instituído o Manual de Instrução do Sistema de Registro de Admissões e Concessões: Volume I – Admissões, anexo a esta Resolução.

Art. 3º As jurisdicionadas encaminharão, via SIRAC, ao respectivo órgão de controle interno as seguintes informações admissionais:

I – no caso de admissão de pessoal:

a) nome; b) sexo; c) CPF; d) data de nascimento; e) nº da matrícula; f) escolaridade; g) nacionalidade;h) classificação no concurso; i) declaração de não-acumulação ou de acumulação legal; j) datas da publicação da nomeação/inclusão, bem como datas de convocação/contratação/ posse/exercício; l) requisitos para ingresso no cargo/emprego/posto ou graduação;

II – no caso de desistência:

a) nome; b) data de nomeação/convocação/inclusão; c) data do ato que tornou sem efeito a nomeação ou data da desistência;

III – no caso de vacância:

a) CPF do servidor; b) data de desligamento; c) motivo da vacância.

Art. 4º Caberá à Inspetoria competente registrar no SIRAC as informações relativas ao concurso constante do Edital Normativo.

Art. 5º O modo de preenchimento dos campos do SIRAC e a forma de envio dos dados seguem o disposto no Manual de Instrução.

DO ACOMPANHAMENTO DOS CONCURSOS PÚBLICOS

Art. 6º O órgão ou entidade distrital responsável pela execução de concurso público para fins de admissão de pessoal, inclusive contratação por tempo determinado, deve encaminhar ao Tribunal os seguintes documentos:

I – cópia do edital normativo;

II – comprovante de publicação do aviso do concurso em jornal local, diário e de grande circulação;

III – autorização do órgão deliberativo de política de pessoal para a realização do certame, devidamente homologada pelo Governador, ou, quando se tratar da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ato autorizativo.

§ 1º Os documentos referidos nos incisos deste artigo devem ser encaminhados no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados de sua publicação nos respectivos veículos de divulgação obrigatória.

§ 2º As cópias dos demais editais e avisos relativos ao certame devem ser encaminhadas ao Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias após a publicação no órgão oficial de imprensa.

Art. 7º Na impossibilidade de execução de concurso público pelo órgão ou entidade distrital responsável, a obrigatoriedade de que trata o artigo anterior passará a ser do órgão ou entidade interessados na promoção do processo seletivo.

Parágrafo único. Nessa hipótese, também deverá ser enviada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a autorização da autoridade competente para a realização do concurso público por outro órgão ou entidade especializados.

DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL, DA CÂMARA LEGISLATIVA E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

Art. 8º A unidade administrativa responsável por ato de admissão de pessoal na Administração Direta, Autárquica e Fundacional, na Câmara Legislativa e no Tribunal de Contas do Distrito Federal deverá cadastrar no SIRAC as informações relativas a cada admissão e enviá-las ao respectivo controle interno, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início do efetivo exercício do servidor, na forma definida no Manual de Instrução.

Parágrafo único. Os atos de nomeação deverão conter os números e as datas de publicação dos editais normativo e de resultado final, bem como a classificação.

DAS EMPRESAS PÚBLICAS E DAS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Art. 9º A unidade administrativa responsável por ato de admissão de pessoal nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista deverá cadastrar no SIRAC as informações relativas a cada contratação e enviá-las ao respectivo controle interno, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato de trabalho, na forma definida no Manual de Instrução.

Parágrafo único. As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão publicar ato de convocação contendo os números e as datas de publicação dos editais normativo e de resultado final, bem como a classificação.

DAS CORPORAÇÕES MILITARES

Art. 10. A unidade administrativa responsável por ato de admissão de pessoal nas corporações militares deverá cadastrar no SIRAC as informações relativas a cada admissão e enviá-las ao controle interno, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da inclusão, na forma definida no Manual de Instrução.

Parágrafo único. Os atos de inclusão deverão conter os números e as datas de publicação dos editais normativo e de resultado final, bem como a classificação.

DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

Art. 11. A unidade administrativa responsável por contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista em lei, deverá cadastrar no SIRAC as informações relativas a cada admissão e enviá-las ao controle interno, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da contratação, na forma definida no Manual de Instrução.

DAS DESISTÊNCIAS

Art. 12. No caso do candidato desistir da admissão, a unidade administrativa a que se referem os arts. 8º, 9º e 10 deverá cadastrar no SIRAC o nome e a classificação do desistente, na forma definida no Manual de Instrução.

DA ATUAÇÃO DO CONTROLE INTERNO

Art. 13. Os órgãos de controle interno, após examinarem a exatidão e suficiência dos elementos cadastrados no SIRAC, bem como sua conformidade com a legislação aplicável à espécie e à jurisprudência do TCDF, deverão emitir parecer conclusivo no próprio sistema quanto à legalidade do ato de admissão e colocá-lo à disposição do Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento das informações cadastradas, na forma definida no Manual de Instrução.

§ 1º Verificada a ocorrência de irregularidade no ato de admissão de pessoal, os órgãos de controle interno deverão providenciar sua regularização, por meio de diligência, fixando prazo não superior a 20 (vinte) dias, na forma definida no Manual de Instrução.

§ 2º O prazo estipulado no caput deste artigo fica suspenso pelo período concedido para cumprimento da diligência.

§ 3º Na impossibilidade de corrigir a irregularidade, o órgão de controle interno poderá encaminhar ao Tribunal parecer com proposta de diligência.

Art. 14. Verificada a ocorrência de falha ou irregularidade nas informações enviadas pelo controle interno, o Inspetor de Controle Externo da unidade técnica competente do Tribunal solicitará ao órgão ou entidade de origem esclarecimentos quanto ao fato, que deverão ser atendidos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da solicitação, na forma definida no Manual de Instrução.

DA ATUAÇÃO DO CONTROLE EXTERNO

Art. 15. Os processos decorrentes de fiscalização de atos de admissão sujeitos a registro serão autuados no TCDF a partir de relatórios gerados pelo SIRAC contendo as principais informações admissionais de cada servidor constante do Sistema, bem como do parecer do controle interno, na forma definida no Manual de Instrução.

Art. 16. O Tribunal determinará o registro do ato de admissão que considerar legal.

DA ATUAÇÃO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL

Art. 17. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal informará ao Tribunal, via SIRAC, as decisões judiciais transitadas em julgado das ações relativas a admissões de candidatos decorrentes de concurso público, na forma definida no Manual de Instrução.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. O setor de pessoal dos órgãos, entidades e corporações militares deve manter à disposição dos controles interno e externo a documentação referente às admissões, exonerações, demissões e exclusões de pessoal, inclusive a referente aos atos considerados ilegais.

Art. 19. Nos casos de vacância em cargo público efetivo, rescisão contratual, exclusão ou desligamento, as unidades administrativas dos órgãos, entidades e corporações militares devem cadastrar a data do respectivo ato, na forma definida no Manual de Instrução, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação do ato de vacância ou exclusão, ou da rescisão contratual.

Art. 20. As informações prestadas pelas jurisdicionadas, relativas a desistência e a vacância em cargo público, rescisão contratual, exclusão ou desligamento a que se referem os arts. 12 e 19, não serão objeto de análise pelo Tribunal, cujo cadastramento tem a finalidade apenas de possibilitar a verificação da obediência à ordem de classificação no certame e evitar eventual acumulação de cargos, respectivamente.

Art. 21. O não-cumprimento dos prazos previstos nesta Resolução sujeitará o responsável à sanção prevista no art. 57, inciso IV, da Lei Complementar do DF nº 1/94, combinado com o art. 182, inciso VI, do Regimento Interno desta Corte.

Art. 22. Esta Resolução entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 100, de 15 de julho de 1998.

MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

Presidente

ANEXO

MANUAL DO USUÁRIO DO SISTEMA DE REGISTRO DE ADMISSÕES E CONCESSÕES

SIRAC VOLUME I - ADMISSÕES

ORGANIZAÇÃO: Quarta Inspetoria de Controle Externo – 4ª ICE / Quarta Divisão Técnica – 4ª DT

COORDENAÇÃO: Quarta Inspetoria de Controle Externo – 4ª ICE / Quarta Divisão Técnica – 4ª DT

ELABORAÇÃO: Quarta Divisão Técnica – 4ª DT

Nota: Registre-se, ainda, a prestimosa atuação do Núcleo de Informática e Processamento de Dados – NIPD no desenvolvimento do Sistema de Registro de Admissões e Concessões – SIRAC, do qual resultou o presente Manual.

DISTRITO FEDERAL (BRASIL). Tribunal de Contas. Manual do Usuário do Sistema de Registro de Admissões e Concessões – SIRAC : admissões. Brasília, 2003. V.1. 26p. 1. Concessão. 2. Admissão. I. Título. CDU 35.078.6

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL / QUARTA INSPETORIA DE CONTROLE EXTERNO – 4ª ICE / QUARTA DIVISÃO TÉCNICA – 4ª DT / Praça do Buriti, Edifício Presidente Costa e Silva – Anexo, 5º andar CEP 70075-901 - Brasília (DF) Tel.: 0 xx (61) 314-2151 / 314-2152

COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL – 2004

Conselheiros:

Manoel Paulo de Andrade Neto

Presidente

Paulo César de Ávila e Silva

Vice-Presidente

Ronaldo Costa CoutoMarli Vinhadeli

Jorge CaetanoJorge Ulisses Jacoby Fernandes

Antônio Renato Alves Rainha

Auditor:

José Roberto de Paiva Martins

Procuradores do Ministério Público Junto ao Tribunal

Márcia Ferreira Cunha Farias

Procuradora-GeralCláudia Fernanda de Oliveira Pereira

Demóstenes Tres AlbuquerqueInácio Magalhães Filho

APRESENTAÇÃO

Com o objetivo de promover a modernização das ações de Controle Externo desta Corte de Contas, o egrégio Plenário, por meio da Decisão nº 2.366, de 5 de abril de 2001, autorizou a adoção das providências necessárias ao desenvolvimento do Sistema de Registro de Admissões e Concessões – SIRAC. Referido sistema possibilita a transmissão remota dos dados relativos a admissões e concessões dos jurisdicionados para o Tribunal, dispensando o envio físico de processos e documentos. Importa destacar que sua implantação além de propiciar sensível redução de custos operacionais, irá contribuir decisivamente para a celeridade e eficiência na apreciação dos atos sujeitos a registro por este Tribunal. Em sua primeira versão, o SIRAC contempla apenas os registros relativos aos atos de admissão de pessoal, motivo pelo qual, o teor do presente Manual é direcionado especificamente para os aspectos admissionais, incluindo metodologia de cadastramento eletrônico de informações por parte dos jurisdicionados, bem como orientações aos órgãos de controle interno quanto à sistemática de análise dessas informações.

O sistema contempla, ainda, os registros dos desligamentos ocorridos nos cargos e empregos públicos e nos postos/graduações militares no âmbito do Distrito Federal. Este Manual deverá constituir-se em valioso instrumento de apoio à execução das atividades do Tribunal, representando, mais um passo na busca contínua da excelência.

MANOEL PAULO DE ANDRADE NETO

Presidente

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO;ORIENTAÇÕES INICIAIS;1. FUNÇÕES DO JURISDICIONADO;1.1 REGISTRO DE ADMISSÃO;1.2 REGISTRO DE DESISTÊNCIA;1.3 REGISTRO DE DESLIGAMENTO;1.4 ENVIO DE FICHAS;1.5 ADMITIDOS EM DILIGÊNCIA;2. FUNÇÕES DO CONTROLE INTERNO;2.1 ADMISSÕES PENDENTES POR EDITAL;2.2 ADMISSÕES PENDENTES POR PARECER;2.3 TRANSFERIR PARECER AO TCDF;2.4 ADMITIDOS EM DILIGÊNCIA – CI;3. FUNÇÕES DO CONTROLE EXTERNO;3.1 CADASTRAR EDITAL NORMATIVO;3.2 ADMISSÕES PENDENTES;3.3 ADMISSÕES PENDENTES POR PROCESSO;3.4 CONFIRMAÇÃO DE REGISTRO DE ADMISSÃO;4. CONSULTAS;5. TABELAS;5.1 TABELA DE CARREIRA;5.2 TABELA DE CARREIRA X ÓRGÃO;5.3 TABELA CARGO/EMPREGO/POSTO/GRADUAÇÃO;5.4 TABELA MOTIVO DESLIGAMENTO;

5.5 TABELA ESPECIALIDADE;6. USUÁRIO

INTRODUÇÃO

Este manual tem a finalidade de apresentar aos órgãos e entidades sujeitos à fiscalização do TCDF o Sistema de Registro de Admissões e Concessões – SIRAC (Volume I - Admissões), que deverá ser alimentado com informações relativas aos concursos públicos e processos seletivos simplificados realizados no âmbito do Distrito Federal e às admissões e os desligamentos deles decorrentes, bem como orientar os órgãos de controle interno quanto à metodologia de análise das informações disponíveis no programa. Para tanto, é apresentado de forma simplificada e objetiva, com realce para os principais conceitos do Sistema, alertando-se ora quanto às peculiaridades da estrutura do programa, ora quanto às particularidades de determinados campos. O Sistema de Registro de Admissões e Concessões – SIRAC (Volume I - Admissões) é dividido em seis módulos, a saber: 1º Módulo – Funções do Jurisdicionado. 2º Módulo – Funções do Controle Interno. 3º Módulo – Funções do Controle Externo. 4º Módulo – Consultas. 5º Módulo – Tabelas. 6º Módulo – Usuário.

ORIENTAÇÕES IMPORTANTES – MODO DE PREENCHIMENTO DE ALGUNS CAMPOS DO SISTEMA – NOME: DIGITAR NOME COMPLETO SEM ABREVIATURA. CPF: DIGITAR OS NÚMEROS SEM PONTOS E TRAÇO. DATAS: DIGITAR DIA, MÊS E ANO NO FORMATO DD/MM/AAAA. CLASSIFICAÇÃO: DIGITAR SOMENTE O NÚMERO SEM O ORDENADOR (º). NÚMERO/ANO DO EDITAL: DIGITAR NO FORMATO Nº/AAAA. Constará no SIRAC, em todos os módulos, comando com a finalidade de auxiliar no preenchimento dos campos.

1. Funções do Jurisdicionado ( Ente sujeito à fiscalização do TCDF)

1.1 Registro de Admissão Permite o registro dos dados admissionais definidos na Resolução n.º 168/04 e principais requisitos estabelecidos pelos editais normativos dos certames que subsidiarão a análise da legalidade, para fins de registro, das admissões efetivadas pela jurisdicionada.

1.2 Registro de Desistência Cadastramento de informações concernentes a candidatos aprovados em concurso público, cujas admissões não foram efetivadas pela jurisdicionada, em virtude de desistência do concursado.

1.3 Registro de Desligamento (somente possível para admissão já cadastrada no SIRAC). Registro de informações relativas a servidor civil ou militar desligado do quadro de pessoal da jurisdicionada.

1.4 Envio de Fichas (para o Controle Interno) Conjunto de fichas contendo dados admissionais de candidatos preenchidas pela jurisdicionada e aptas a serem enviadas para análise do órgão de controle interno.

1.5 Admitidos em Diligência Conjunto de fichas já analisadas pelo órgão de controle interno e devolvidas à jurisdicionada para correções e/ou prestação de informações quanto a irregularidades/ilegalidades detectadas nas admissões apreciadas.

2. Funções do Controle Interno

2.1 Admissões Pendentes por Edital Conjunto de fichas contendo dados admissionais de candidatos encaminhadas pelos jurisdicionados para o órgão de controle interno para análise.

2.2 Admissões Pendentes por Parecer Relação de fichas de candidatos já analisadas e associadas a parecer conclusivo elaborado pelo órgão de controle interno.

2.3 Transferir Parecer ao TCDF Permite transferir parecer, contendo fichas de candidatos já analisadas pelo órgão de controle interno, ao TCDF para apreciação.

2.4 Admitidos em Diligência – CI Conjunto de fichas de candidatos previamente analisadas pelo órgão de controle interno e encaminhadas à jurisdicionada para correções e/ou prestação de informações quanto a irregularidades/ilegalidades detectadas, aguardando devolução para análise definitiva e emissão de parecer conclusivo das admissões efetivadas.

3. Funções do Controle Externo

3.1 Cadastrar Edital Normativo Cadastramento de informações referentes a editais de certames realizados no âmbito do Distrito Federal, tais como: data de publicação, cargos/empregos oferecidos especialidades, número de vagas disponibilizadas, prazo de validade, regime jurídico, escolaridade exigida, etc.

3.2 Admissões Pendentes Conjunto de pareceres, contendo fichas de candidatos, encaminhados pelo órgão de controle interno e que deverão ser associadas a processo TCDF para posterior análise.

3.3 Admissões Pendentes por Processo Relação de processos TCDF que contém fichas eletrônicas de concursados para análise das admissões.

3.4 Confirmação de Registro de Admissão Efetuada pela Divisão Técnica competente após decisão plenária.

4. Consultas O Módulo permite diversas consultas relacionadas aos concursos públicos e processos seletivos simplificados cadastrados no Sistema e aos candidatos admitidos e desistentes, em função de parâmetros disponíveis no SIRAC e selecionados pelo usuário.

5. Tabelas

5.1 Tabela de Carreira Cadastramento de todas as carreiras existentes nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

5.2 Tabela de Carreira x Órgão/Entidade Associação das carreiras cadastradas com órgão ou entidade do Distrito Federal.

5.3 Tabela Cargo/Emprego/Posto/Graduação Cadastramento dos cargos, empregos e postos/graduações existentes nas carreiras dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

5.4 Tabela Motivo Desligamento Cadastramento das formas de desligamento existentes na Administração Pública.

5.5 Tabela Especialidade Cadastramento das especialidades existentes nos cargos, empregos postos/graduações dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.

6. Usuário O Módulo permite o gerenciamento de dados dos usuários do SIRAC, tais como: alterar nome, permissões, senha, etc.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220 de 19/11/2004