Dispõe sobre o sobrestamento do resultado dos editais de concessões de lotes às associações/cooperativas habitacionais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar tecnicamente, garantir a transparência dos processos de concessão de benefícios e de distribuição de terrenos pelo Governo do Distrito Federal, primando pela observância incondicional dos princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, da moralidade e do interesse público, DECRETA:
Art. 1° Ficam sobrestados os procedimentos necessários a finalização dos Editais de Chamamento publicados em 2008, 2009 e 2010, referentes à concessão de benefícios e a distribuição de terrenos as associações / cooperativas habitacionais do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Edital Chamamento nº 01/2010 permanecerá sobrestado, independentemente, da liberação dos Editais de Chamamento de 2008 e 2009, até que haja a finalização e aprovação dos Projetos de Parcelamentos das áreas destinadas ao atendimento das associações/ cooperativas habitacionais do Distrito Federal.
Art. 2º O sobrestamento a que se refere o artigo anterior dar-se-á até que haja deliberação conclusiva da Corregedoria Geral do Distrito Federal - CGDF e do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
122° da República e 51° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100 de 26/05/2010 p. 4, col. 1
DODF nº 100, seção 1 de 26/05/2010