SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 27789 de 16/03/2007

DECRETO Nº 31.654, DE 06 DE MAIO DE 2010. (*)

Altera a estrutura do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF, sem aumento de despesa, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e com o artigo 10, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal – CEAJUR/DF é instituição de natureza permanente, de direção e administração superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, incumbido da defesa e da assistência jurídica aos hipossuficientes, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, em todos os graus, inclusive nos tribunais superiores, nos termos do artigo 10, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Parágrafo único. Até a criação da unidade orçamentária própria e a completa estruturação da Unidade de Administração Geral do CEAJUR/DF, a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal dará suporte ao Órgão nas áreas administrativa, financeira, orçamentá- ria, patrimonial e contábil.

Art. 2º As competências específicas dos órgãos do CEAJUR/DF, bem como as atribuições do Diretor-Geral, Subdiretor-Geral, Corregedor e demais cargos, serão definidas no Regimento Interno a ser aprovado pelo Conselho Superior do CEAJUR/DF.

Parágrafo único. Até a publicação do Regimento Interno do CEAJUR/DF, permanecem em vigor as disposições do Decreto nº 22.490, de 19 de dezembro de 2001, da Portaria SEJUS nº 40, de 29 de abril de 2009 e demais normas e regulamentos referentes ao CEAJUR/DF, aplicando-se-lhe, no que não colidir com esse Decreto, as disposições do Art. 5º do Regimento Interno baixado pelo Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, e o Decreto nº 31.416, de 12 de março de 2010.

Art. 3º O CEAJUR/DF passa a ter a seguinte estrutura orgânica:

1. Gabinete da Direção-Geral

1.1 Conselho Superior

1.2. Conselho Gestor do PROJUR

1.3. Escola Superior

1.4. Assessoria Jurídica

1.5. Assessoria Legislativa-Institucional

1.6. Assessoria de Comunicação Social

1.7. Coordenadoria de Apoio Administrativo

1.8. Núcleo de Análises Técnicas

2. Corregedoria

3. Núcleos de Assistência Jurídica

3.1. Núcleo de Assistência Jurídica do Núcleo Bandeirante

3.2. Núcleo de Assistência Jurídica de Brasília

3.3. Núcleo de Assistência Jurídica de Brazlândia

3.4. Núcleo de Assistência Jurídica de Ceilândia

3.5. Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Consumidor

3.6. Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher e do Fórum Leal Fagundes

3.7. Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa do Idoso

3.8. Núcleo de Assistência Jurídica de Execução de Medidas Sócio-Educativas

3.9. Núcleo de Assistência Jurídica da Execução Penal

3.10. Núcleo de Assistência Jurídica do Fórum Mirabete e de Proteção às Vítimas de Violência

3.11. Núcleo de Assistência Jurídica do Gama

3.12. Núcleo de Assistência Jurídica do Guará

3.13. Núcleo de Assistência Jurídica da Infância e Juventude

3.14. Núcleo de Assistência Jurídica de Iniciais de Brasília

3.15. Núcleo de Assistência Jurídica do Itapoã

3.16. Núcleo de Assistência Jurídica do Paranoá

3.17. Núcleo de Assistência Jurídica de Planaltina

3.18. Núcleo de Assistência Jurídica do Plantão

3.19. Núcleo de Assistência Jurídica de Samambaia

3.20. Núcleo de Assistência Jurídica de Santa Maria

3.21. Núcleo de Assistência Jurídica de São Sebastião

3.22. Núcleo de Assistência Jurídica da Saúde

3.23. Núcleo de Assistência Jurídica do Segundo Grau e Tribunais Superiores

3.24. Núcleo de Assistência Jurídica da Segurança Pública

3.25. Núcleo de Assistência Jurídica de Sobradinho

3.26. Núcleo de Assistência Jurídica de Taguatinga

4. Unidade de Administração Geral

4.1. Coordenadoria de Eventos Institucionais

4.2. Diretoria de Gestão Patrimonial e Serviços Gerais

4.2.1. Núcleo de Patrimônio e Material

4.2.2. Núcleo de Transporte

4.2.3. Núcleo de Documentação e Comunicação Administrativa

4.3. Diretoria de Gestão de Pessoas

4.3.1. Núcleo de Estágio

4.3.2. Núcleo de Cadastro Funcional

4.3.3. Núcleo de Registro Financeiro

4.3.4. Núcleo de Aposentadoria e Pensões

4.4. Diretoria de Gestão Orçamentária e Financeira

4.4.1. Núcleo de Orçamento e Finanças

4.4.2. Núcleo de Contratos e Convênios

4.5. Diretoria de Tecnologia da Informação

4.6. Núcleo de Administração do Fundo PROJUR

Art. 4º Vincula-se ao CEAJUR/DF o Fundo de Apoio e Aparelhamento, do Centro de Assistência Judiciária – PROJUR/DF, instituído pela Lei n° 744, de 04 de dezembro de 2007, publicada no DODF n° 231, de 05 de dezembro de 2007, e regulamentada pelo Decreto n° 28.757, de 06 de fevereiro de 2008.

Art. 5º Serão remanejados do orçamento da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal para o CEAJUR/DF os valores orçamentários e financeiros correspondentes às despesas com pessoal e encargos sociais, custeio e investimento, necessários para viabilizar a operacionalização da Unidade Orçamentária ora criada.

Art. 6º Ficam extintos os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do anexo I.

Art. 7º Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do anexo II, com as respectivas Unidades Orgânicas até então inexistentes.

Parágrafo único. Para fazer face à parte da despesa decorrente deste Decreto será utilizado o saldo remanescente do Decreto nº 31.472, de 25 de março de 2010.

Art. 8º O CEAJUR/DF deverá firmar convênio com a Secretaria de Segurança Publica do Distrito Federal visando atender as disposições do artigo 115, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assegurando ao policial militar, policial civil e bombeiro militar do Distrito Federal assistência jurídica especializada através da Assistência Judiciária, quando no exercício da função se envolverem em fatos de natureza penal ou administrativa.

Art. 9º O Cargo de Natureza Especial, de Diretor-Geral, Símbolo CNE-05, fica transformado em Diretor-Geral, Símbolo CNE-03, mantido seu atual ocupante e o mandato, nos termos do § 4º, do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de maio de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

_______________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 87, de 7 de maio de 2010, páginas 9 e 10; e republicado no DODF nº 91, de 13 de maio de 2010, páginas 4 e 5.

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 6º, do Decreto nº 31.654, de 06 de maio de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL – SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA – DIRETORIA DE ATENDIMENTO À SAÚDE E PSICOSSOCIAL – Diretoria de Atendimento à Saúde e Psicossocial, Secretário Administrativo, DFA-06; NÚCLEO DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEDE – Encarregado, DFG-03, 02; NÚCLEO DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DA 114 SUL – Encarregado, DFG-03, 02; NÚCLEO DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DO PARANOÁ – Encarregado, DFG-03, 03; CEAJUR/DF – CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - DIREÇÃO-GERAL, Assessor, DFA-12, 01; GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS, Gerente de Serviços Gerais, DFG-09, 01; Encarregado de Serviços Gerais, DFG-03, 01; SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA, Chefe do Serviço de Comunicação Administrativa, DFG-08, 01; SEÇÃO DE CONTROLE DE PESSOAL, Chefe da Seção de Controle de Pessoal, DFG-08, 01; ENCARREGADORIA DE PATRIMÔNIO, Encarregado de Patrimônio, DFG-03, 01; ENCARREGADORIA DE TRANSPORTE, Encarregado de Transportes, DFG-03, 01; ENCARREGADORIA DE INFORMÁTICA, Encarregado de Informática, DFG-03, 01; ENCARREGADORIA DE ESTÁGIO ACADÊMICO, Encarregado de Estágio Acadêmico, DFG-03, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DO ITAPOÃ, Coordenador, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA SEGURANÇA PÚBLICA, Coordenador, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE EXECUÇÃO PENAL, Encarregado de Atendimento Judiciário, DFG-03, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE SANTA MARIA, Encarregado de Atendimento Judiciário, DFG-03, 01; SUBSECRETARIA DE JUSTIÇA – DIRETORIA DE REINSERÇÃO SOCIAL – GERÊNCIA DE MEDIDAS EM MEIO ABERTO - NÚCLEO DE PRESTAÇÃO À SERVIÇO À COMUNIDADE -Encarregado, DFG-04, 01; COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA - Assistente, DFA-10, 01; – CONSELHO DE POLÍTICA SOBRE DROGAS –Secretário Administrativo, DFA-05, 01 – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL – Assessor Especial, Símbolo CNE-05, 02; Assessor Especial, Símbolo CNE-07, 05.

ANEXO II

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 7º, do Decreto nº 31.654, de 06 de maio de 2010)

UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – CENTRO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – CEAJUR/DF – DIREÇÃO-GERAL, Subdiretor-Geral, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assistente, DFA-09, 01; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS, Encarregado de Atendimento Judiciário, DFG-03, 02; NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA DE SEGURANÇA PÚBLICA, Encarregado de Atendimento Judiciário, DFG-03, 01; ASSESSORIA JURÍDICA, Assessor Jurídico, DFA-12, 01; ASSESSORIA LEGISLATIVA-INSTITUCIONAL, Assessor, DFA-12, 01; COORDENADORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO, Chefe, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO PROJUR - Chefe, DFG-10, 01; ESCOLA SUPERIOR DO CEAJUR/DF, Coordenador, DFG-12, 01; Secretario Administrativo, DFA-03, 01; CORREGEDORIA, Chefe de Gabinete, DFG-08, 01; Encarregado, DFG-03, 03; UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, Chefe, CNE-05, 01; Secretario Administrativo, DFA-03, 01; COORDENADORIA DE EVENTOS INSTITUCIONAIS, Chefe, DFG-12, 01; DIRETORIA DE GESTÃO PATRIMONIAL E SERVIÇOS GERAIS, Diretor, DFG-12, 01; NÚCLEO DE PATRIMÔNIO E MATERIAL, Chefe, DFG-08, 01; Encarregado, DFG-03, 01; NÚCLEO DE TRANSPORTE, Chefe, DFG-08, 01; NÚCLEO DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA, DFG-08, 01; DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, Diretor, DFG-12, 01; Encarregado, DFG-03, 01; NÚCLEO DE ESTÁGIO, Chefe, DFG-08, 01; NÚCLEO DE CADASTRO FUNCIONAL, Chefe, DFG-08, 01; NÚCLEO DE REGISTRO FINANCEIRO, Chefe, DFG-08, 01; NÚCLEO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES, Chefe, DFG-08, 01; DIRETORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, Diretor, DFG-12, 01; NÚCLEO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS, Chefe, DFG-08, 01; NÚCLEO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS, Chefe, DFG-08, 01; DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Diretor, DFG-12, 01; Assistente, DFA-08, 01; Secretario Administrativo, DFA-03, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120 de 23/06/2010