Altera o Decreto nº 1.596, de 27 de janeiro de 1971, que instituiu a Ordem do Mérito Brasília, alterado pelos Decretos nºs 1.642, 4.620, 20.140, 27.711 e 29.464, de 04 de setembro de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica alterado no artigo 7º e passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - ...................
Parágrafo único. O quadro Ordinário terá o seguinte efetivo:
Art. 2º. Fica alterado no artigo 13 e passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 -....................
I) Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal;
I - Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
II) Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal;
II - Secretário de Estado Chefe de Gabinete da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
III) Chefe da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal;
III - Secretário de Estado Chefe da Casa Militar do Governo do Distrito Federal; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
IV) Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal;
IV - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
V) Chefe de Gabinete do Governador;
V - Chefe do Cerimonial da Governadoria; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
VI - 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
VII) 02 (dois) membros nomeados pelo Governador do Distrito Federal. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
§ 1º - .........................
§ 1º O Governador do Distrito Federal é considerado membro nato da Ordem, cabendo-lhe o Grau Grande Colar. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
§ 2º - Os integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o grau de Grande Oficial”
§ 2º O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal é o chanceler da Ordem e o Presidente do Conselho, cabendo ao Chefe do Cerimonial exercer as atividades de Secretário. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
§ 3º Os demais integrantes do Conselho são considerados membros natos da Ordem, cabendo-lhes o Grau Grã-Cruz. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 34441 de 12/06/2013)
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de abril de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 de 20/04/2010 p. 7, col. 2
DODF nº 75, seção 1 de 20/04/2010