Legislação Correlata - Decreto 29281 de 21/07/2008
Extingue e cargos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1°. Fica extinto o Núcleo Jurídico Previdenciário, da Diretoria Jurídica, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, bem como os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo I.
Art. 2º. Ficam criados, sem aumento de despesa, os Cargos em Natureza Especial e em Comissão, constantes do Anexo. II.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de março de 2010.
122° da República e 50° de Brasília
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO EXTINTOS
(Art. 1º do Decreto nº 31.429, de 16 de março de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – PRESIDÊNCIA – Assistente, DFA-10, 01 – DIRETORIA JURÍDICA - NÚCLEO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO – Chefe do Núcleo Jurídico Previdenciário, CNE-07, 01; Assessor Jurídico, DFA-14, 01.
CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 2º do Decreto nº 31.429, de 16 de março de 2010)
UNIDADE/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – PRESIDÊNCIA - Assessor Especial, CNE-07, 01 – DIRETORIA JURÍDICA - Assessor, DFA-14, 01; Assistente, DFA-10, 01.
Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF nº 52, de 17/03/2010, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 60 de 29/03/2010 p. 1, col. 2
DODF nº 60, seção 1 de 29/03/2010