SINJ-DF

PORTARIA Nº 29, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.

(revogado pelo(a) Portaria 77 de 14/02/2017)

Estabelece as normas e as diretrizes referentes à organização e à estruturação da Atenção Primária à Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso “x” do art. 204, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria nº 40, de 23 de julho de 2001, e publicado no DODF no 142 de 25 de Junho de 2001, e Considerando a Portaria de nº 648 do Ministério da Saúde, datada de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica e estabelece a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e para o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando que, segundo a referida portaria, compete ao Distrito Federal acompanhar, monitorar e avaliar o desenvolvimento da estratégia Saúde da Família em seu território, identificando e adequando situações em desacordo com a regulamentação e divulgando os resultados alcançados. Considerando o diagnóstico da organização dos serviços de Atenção Primária à Saúde (APS), com seus principais desafios e dificuldades, realizado pela Diretoria de Atenção Primária à Saúde e Estratégia de Saúde da Família (DIAPS), por meio de sua Gerência de Áreas Programáticas e Estratégicas (GEAPE), junto às Regionais de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal representadas pelas Gerências e Núcleos de Atenção Primária à Saúde e estratégia de Saúde da Família (GAPESF/NAPESF), no ano de 2008. Considerando a necessidade de definir normas e diretrizes visando maior homogeneidade na organização e estruturação da Atenção Primária da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em busca de efetivar os princípios de acessibilidade, integralidade, resolutividade, coordenação do cuidado, vínculo, longitudinalidade, participação popular, foco no usuário e nas famílias e humanização; Considerando que as diretrizes para a normatização da Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal foram construídas com a participação dos vários níveis de gestão da Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º. Aprovar as normas e diretrizes referentes à organização e à estruturação da Atenção Primária no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal constantes no Anexo desta Portaria.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

JOAQUIM CARLOS DA SILVA DE BARROS NETO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 45, seção 1 de 08/03/2010 p. 12, col. 2