SINJ-DF

LEI Nº 4.446, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivo da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que reestrutura a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF, dispõe sobre recursos hídricos e serviços públicos no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 68, parágrafo único, da Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 68. ..............................

Parágrafo único. Ficam mantidos, até a data improrrogável de 31 de dezembro de 2010, quatro cargos de CAS-I, cinco cargos de CAS-II e sete cargos de CAS-E, criados pela Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, com as ulteriores evoluções decorrentes de atos do Poder Executivo, ficando extintos os demais cargos de mesma denominação que se encontram vagos na estrutura administrativa da ADASA.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2009

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, Suplemento, seção SUPLEMENTO de 22/12/2009 p. 3, col. 1