SINJ-DF

DECRETO Nº 30.987, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009.

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento de lote destinado à Vila Olímpica, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o Anexo V, da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Complementar nº 791, de 15 de dezembro de 2008, o artigo 18, da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do processo 390.001.270/2007, DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Lote 01, do Conjunto A, do Subcentro 400/600, na Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV, destinado à Vila Olímpica, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 032/07 e no Memorial Descritivo MDE 032/07.

Art. 2º. Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 032/07, aplicáveis ao lote mencionado no artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211 de 03/11/2009 p. 1, col. 1