SINJ-DF

DECRETO Nº 30.889, DE 08 DE OUTUBRO DE 2009.

Altera o Decreto nº 30.697, de 13 de agosto de 2009, que cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O artigo 9º do Decreto nº 30.697, de 13 de agosto de 2009, que cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas para o Instituto Brasília Ambiental – IBRAM.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197 de 09/10/2009 p. 35, col. 2