SINJ-DF

DECRETO Nº 30.768, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009.

Altera o Decreto nº 17.078, de 28 de dezembro de 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O item 4 da Instrução Normativa Técnica nº 1, do extinto Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – IPDF, aprovada pelo Decreto nº 17.078, de 28 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ 4 – VIGÊNCIA.

Esta Instrução Normativa vigerá até a aprovação da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, de que tratam o artigo 75, inciso IX, e o artigo 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170 de 02/09/2009 p. 10, col. 2